A Solução de Consulta Cosit nº 116, de 22 de julho de 2026, esclarece a forma de apuração do prazo de acumulação quando participantes assistidos, beneficiários ou seus representantes legais optam pelo regime regressivo de tributação de planos de benefícios de caráter previdenciário.
A orientação é aplicável quando o participante não tiver exercido anteriormente a opção pelo regime regressivo e forem atendidos os requisitos legais necessários à obtenção do benefício ou do resgate.
O principal efeito da manifestação da Receita Federal está no cálculo da alíquota do Imposto sobre a Renda incidente sobre os pagamentos realizados após a opção.
O que estabelece a Solução de Consulta
A Receita Federal reconhece que, caso a opção pelo regime regressivo não tenha sido exercida anteriormente, poderão fazê-la:
- os participantes assistidos;
- os beneficiários;
- os representantes legais dos participantes ou beneficiários.
A possibilidade depende do atendimento aos requisitos previstos na legislação para a obtenção do benefício ou do resgate.
A opção deve ser analisada conforme as características do plano e as condições previstas na Lei nº 11.053/2004 e na regulamentação aplicável.
Cálculo do prazo de acumulação
A Solução de Consulta esclarece que os benefícios ou resgates pagos antes da mudança para o regime regressivo devem ser considerados na apuração do prazo de acumulação.
Para definir a alíquota aplicável aos pagamentos futuros, o participante deve ser tratado como se estivesse submetido ao regime regressivo desde o pagamento da primeira prestação do benefício.
Isso significa que o histórico anterior de pagamentos integra o cálculo do prazo de acumulação utilizado para determinar a alíquota regressiva aplicável após a opção.
A orientação não significa que os valores pagos anteriormente devam ser recalculados automaticamente. Seu efeito está relacionado à definição da alíquota incidente sobre os benefícios ou resgates pagos depois da mudança de regime.
Funcionamento do regime regressivo
No regime regressivo, a alíquota do Imposto sobre a Renda diminui conforme o prazo de acumulação dos recursos.
A correta aplicação da tributação depende de informações como:
- data de cada contribuição ou aporte;
- data de início do benefício;
- valores pagos anteriormente;
- natureza atuarial ou não atuarial do benefício;
- histórico de resgates;
- data da opção pelo regime regressivo;
- metodologia aplicável ao prazo de acumulação;
- alíquota correspondente a cada pagamento.
As entidades responsáveis pelo pagamento devem assegurar que seus sistemas preservem o histórico necessário para a correta determinação das alíquotas.
Entidades e processos impactados
A orientação é relevante para:
- entidades fechadas de previdência complementar;
- entidades abertas de previdência complementar;
- sociedades seguradoras que operam planos previdenciários;
- administradores de planos de benefícios;
- áreas tributárias e contábeis;
- equipes de benefícios;
- tecnologia da informação;
- controles internos;
- compliance;
- auditoria interna;
- auditoria independente.
Os principais processos impactados incluem opção tributária, cadastro de participantes, processamento de benefícios, retenção do Imposto sobre a Renda e prestação de informações fiscais.
Impactos nos sistemas de benefícios
Os sistemas devem ser capazes de considerar os pagamentos realizados antes da opção pelo regime regressivo ao apurar o prazo de acumulação aplicável aos pagamentos posteriores.
Entre os principais requisitos estão:
Preservação da data de início do benefício.
Identificação da primeira prestação paga.
Manutenção do histórico de contribuições e aportes.
Registro dos benefícios e resgates anteriores.
Identificação da data de mudança do regime tributário.
Aplicação da metodologia correspondente ao tipo de benefício.
Cálculo correto da alíquota regressiva.
Retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda.
Geração das informações fiscais aplicáveis.
Manutenção da memória de cálculo de cada pagamento.
Alterações manuais nos parâmetros tributários devem ser justificadas, aprovadas e registradas em trilha de auditoria.
Pontos de atenção para controles internos
As entidades devem revisar os controles relacionados à opção tributária e ao processamento dos benefícios.
Entre os principais controles estão:
- validação da elegibilidade para mudança de regime;
- obtenção da manifestação formal do participante ou beneficiário;
- confirmação da identidade e dos poderes do representante legal;
- registro da opção nos sistemas;
- bloqueio de alterações não autorizadas;
- preservação do histórico de pagamentos;
- validação do prazo de acumulação;
- revisão independente da alíquota aplicada;
- conciliação entre benefício bruto, imposto retido e valor líquido;
- controle das informações prestadas à Receita Federal;
- tratamento das divergências identificadas;
- guarda dos documentos e memórias de cálculo.
A entidade também deve definir procedimentos para situações em que o histórico necessário esteja incompleto, divergente ou armazenado em sistemas legados.
Impactos contábeis e fiscais
O impacto principal da Solução de Consulta está na retenção e no recolhimento do Imposto sobre a Renda incidente sobre os benefícios ou resgates futuros.
A orientação não determina, por si só, a constituição de novas provisões ou passivos pelas entidades.
Eventuais impactos contábeis dependerão da existência de:
- retenções calculadas incorretamente;
- valores recolhidos a menor ou a maior;
- pedidos de correção formulados por participantes;
- contingências tributárias;
- falhas sistêmicas recorrentes;
- obrigações de ressarcimento;
- necessidade de retificação de informações fiscais.
Cada situação deve ser avaliada conforme sua natureza, materialidade e probabilidade de perda.
Recomendações para auditoria interna
A auditoria interna pode avaliar a implementação da orientação e a efetividade dos controles tributários.
Os procedimentos podem incluir:
Identificar os assistidos que mudaram para o regime regressivo.
Verificar a existência da opção formal.
Confirmar o atendimento aos requisitos legais.
Validar a data de início do benefício.
Revisar o histórico de pagamentos anteriores.
Recalcular o prazo de acumulação.
Conferir a alíquota aplicada aos pagamentos posteriores.
Testar a retenção e o recolhimento do Imposto sobre a Renda.
Avaliar as parametrizações dos sistemas.
Revisar alterações manuais e exceções.
Confrontar os valores processados com as informações fiscais transmitidas.
Confirmar a manutenção das memórias de cálculo e demais evidências.
A auditoria também deve avaliar se participantes em situações equivalentes recebem tratamento tributário consistente.
Pontos de atenção para auditoria independente
A auditoria independente pode considerar os efeitos da orientação quando houver risco relevante relacionado ao processamento de benefícios e às obrigações tributárias.
Conforme a materialidade, os procedimentos podem abranger:
- entendimento do processo de opção tributária;
- avaliação dos controles automatizados;
- testes sobre o histórico de acumulação;
- recálculo das alíquotas;
- verificação das retenções realizadas;
- análise de divergências identificadas;
- revisão de contingências tributárias;
- avaliação de possíveis obrigações de ressarcimento;
- análise das estimativas contábeis relacionadas;
- revisão das divulgações nas demonstrações financeiras.
A estratégia de auditoria deve considerar o volume de participantes alcançados, a complexidade dos sistemas e a ocorrência de erros anteriores.
Providências recomendadas
As entidades responsáveis pelos planos devem:
- identificar assistidos que realizaram ou possam realizar a mudança de regime;
- revisar formulários e procedimentos de opção;
- confirmar a adequação das regras sistêmicas;
- preservar o histórico completo dos benefícios;
- testar o cálculo do prazo de acumulação;
- recalcular amostras de pagamentos;
- revisar retenções efetuadas após a opção;
- avaliar possíveis inconsistências anteriores;
- atualizar manuais e procedimentos;
- capacitar as equipes responsáveis;
- documentar interpretações tributárias;
- manter evidências das análises realizadas.
Como o T-Visor apoia o processo
O T-Visor pode apoiar entidades previdenciárias, áreas tributárias e equipes de auditoria na gestão dos controles relacionados ao regime regressivo.
A plataforma permite:
- mapear requisitos tributários;
- identificar processos e sistemas impactados;
- atribuir responsáveis e prazos;
- cadastrar riscos e controles;
- solicitar documentos e memórias de cálculo;
- organizar evidências por participante ou processo;
- executar testes de aderência;
- registrar divergências;
- acompanhar correções e planos de ação;
- monitorar ocorrências recorrentes;
- documentar decisões tributárias;
- manter trilhas auditáveis das análises e aprovações.
A centralização das evidências facilita a revisão dos cálculos e reduz o risco de aplicação incorreta das alíquotas, retenções indevidas e inconsistências nas informações fiscais.
Conclusão
A Solução de Consulta Cosit nº 116/2026 esclarece que assistidos, beneficiários ou representantes legais podem optar pelo regime regressivo quando a opção não tiver sido realizada anteriormente e forem atendidos os requisitos legais.
Para calcular a alíquota incidente sobre os pagamentos posteriores, os benefícios ou resgates já pagos devem integrar o prazo de acumulação, considerando-se o participante como optante desde o pagamento da primeira prestação.
A orientação exige atenção aos históricos de pagamento, às parametrizações sistêmicas, às memórias de cálculo e aos controles sobre retenção do Imposto sobre a Renda.
Data do ato: 22 de julho de 2026.
Publicação: 24 de julho de 2026.
Fonte oficial: Receita Federal do Brasil — Solução de Consulta Cosit nº 116/2026.
Fundamentos relacionados:** Lei nº 11.053/2004, art. 1º, caput e §§ 3º e 8º, e Instrução Normativa Conjunta SRF/SPC/Susep nº 524/2005.