A Solução de Consulta Cosit nº 116, de 22 de julho de 2026, esclarece a forma de apuração do prazo de acumulação quando participantes assistidos, beneficiários ou seus representantes legais optam pelo regime regressivo de tributação de planos de benefícios de caráter previdenciário.

A orientação é aplicável quando o participante não tiver exercido anteriormente a opção pelo regime regressivo e forem atendidos os requisitos legais necessários à obtenção do benefício ou do resgate.

O principal efeito da manifestação da Receita Federal está no cálculo da alíquota do Imposto sobre a Renda incidente sobre os pagamentos realizados após a opção.

O que estabelece a Solução de Consulta

A Receita Federal reconhece que, caso a opção pelo regime regressivo não tenha sido exercida anteriormente, poderão fazê-la:

  • os participantes assistidos;
  • os beneficiários;
  • os representantes legais dos participantes ou beneficiários.

A possibilidade depende do atendimento aos requisitos previstos na legislação para a obtenção do benefício ou do resgate.

A opção deve ser analisada conforme as características do plano e as condições previstas na Lei nº 11.053/2004 e na regulamentação aplicável.

Cálculo do prazo de acumulação

A Solução de Consulta esclarece que os benefícios ou resgates pagos antes da mudança para o regime regressivo devem ser considerados na apuração do prazo de acumulação.

Para definir a alíquota aplicável aos pagamentos futuros, o participante deve ser tratado como se estivesse submetido ao regime regressivo desde o pagamento da primeira prestação do benefício.

Isso significa que o histórico anterior de pagamentos integra o cálculo do prazo de acumulação utilizado para determinar a alíquota regressiva aplicável após a opção.

A orientação não significa que os valores pagos anteriormente devam ser recalculados automaticamente. Seu efeito está relacionado à definição da alíquota incidente sobre os benefícios ou resgates pagos depois da mudança de regime.

Funcionamento do regime regressivo

No regime regressivo, a alíquota do Imposto sobre a Renda diminui conforme o prazo de acumulação dos recursos.

A correta aplicação da tributação depende de informações como:

  • data de cada contribuição ou aporte;
  • data de início do benefício;
  • valores pagos anteriormente;
  • natureza atuarial ou não atuarial do benefício;
  • histórico de resgates;
  • data da opção pelo regime regressivo;
  • metodologia aplicável ao prazo de acumulação;
  • alíquota correspondente a cada pagamento.

As entidades responsáveis pelo pagamento devem assegurar que seus sistemas preservem o histórico necessário para a correta determinação das alíquotas.

Entidades e processos impactados

A orientação é relevante para:

  • entidades fechadas de previdência complementar;
  • entidades abertas de previdência complementar;
  • sociedades seguradoras que operam planos previdenciários;
  • administradores de planos de benefícios;
  • áreas tributárias e contábeis;
  • equipes de benefícios;
  • tecnologia da informação;
  • controles internos;
  • compliance;
  • auditoria interna;
  • auditoria independente.

Os principais processos impactados incluem opção tributária, cadastro de participantes, processamento de benefícios, retenção do Imposto sobre a Renda e prestação de informações fiscais.

Impactos nos sistemas de benefícios

Os sistemas devem ser capazes de considerar os pagamentos realizados antes da opção pelo regime regressivo ao apurar o prazo de acumulação aplicável aos pagamentos posteriores.

Entre os principais requisitos estão:

  1. Preservação da data de início do benefício.

  2. Identificação da primeira prestação paga.

  3. Manutenção do histórico de contribuições e aportes.

  4. Registro dos benefícios e resgates anteriores.

  5. Identificação da data de mudança do regime tributário.

  6. Aplicação da metodologia correspondente ao tipo de benefício.

  7. Cálculo correto da alíquota regressiva.

  8. Retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda.

  9. Geração das informações fiscais aplicáveis.

  10. Manutenção da memória de cálculo de cada pagamento.

Alterações manuais nos parâmetros tributários devem ser justificadas, aprovadas e registradas em trilha de auditoria.

Pontos de atenção para controles internos

As entidades devem revisar os controles relacionados à opção tributária e ao processamento dos benefícios.

Entre os principais controles estão:

  • validação da elegibilidade para mudança de regime;
  • obtenção da manifestação formal do participante ou beneficiário;
  • confirmação da identidade e dos poderes do representante legal;
  • registro da opção nos sistemas;
  • bloqueio de alterações não autorizadas;
  • preservação do histórico de pagamentos;
  • validação do prazo de acumulação;
  • revisão independente da alíquota aplicada;
  • conciliação entre benefício bruto, imposto retido e valor líquido;
  • controle das informações prestadas à Receita Federal;
  • tratamento das divergências identificadas;
  • guarda dos documentos e memórias de cálculo.

A entidade também deve definir procedimentos para situações em que o histórico necessário esteja incompleto, divergente ou armazenado em sistemas legados.

Impactos contábeis e fiscais

O impacto principal da Solução de Consulta está na retenção e no recolhimento do Imposto sobre a Renda incidente sobre os benefícios ou resgates futuros.

A orientação não determina, por si só, a constituição de novas provisões ou passivos pelas entidades.

Eventuais impactos contábeis dependerão da existência de:

  • retenções calculadas incorretamente;
  • valores recolhidos a menor ou a maior;
  • pedidos de correção formulados por participantes;
  • contingências tributárias;
  • falhas sistêmicas recorrentes;
  • obrigações de ressarcimento;
  • necessidade de retificação de informações fiscais.

Cada situação deve ser avaliada conforme sua natureza, materialidade e probabilidade de perda.

Recomendações para auditoria interna

A auditoria interna pode avaliar a implementação da orientação e a efetividade dos controles tributários.

Os procedimentos podem incluir:

  1. Identificar os assistidos que mudaram para o regime regressivo.

  2. Verificar a existência da opção formal.

  3. Confirmar o atendimento aos requisitos legais.

  4. Validar a data de início do benefício.

  5. Revisar o histórico de pagamentos anteriores.

  6. Recalcular o prazo de acumulação.

  7. Conferir a alíquota aplicada aos pagamentos posteriores.

  8. Testar a retenção e o recolhimento do Imposto sobre a Renda.

  9. Avaliar as parametrizações dos sistemas.

  10. Revisar alterações manuais e exceções.

  11. Confrontar os valores processados com as informações fiscais transmitidas.

  12. Confirmar a manutenção das memórias de cálculo e demais evidências.

A auditoria também deve avaliar se participantes em situações equivalentes recebem tratamento tributário consistente.

Pontos de atenção para auditoria independente

A auditoria independente pode considerar os efeitos da orientação quando houver risco relevante relacionado ao processamento de benefícios e às obrigações tributárias.

Conforme a materialidade, os procedimentos podem abranger:

  • entendimento do processo de opção tributária;
  • avaliação dos controles automatizados;
  • testes sobre o histórico de acumulação;
  • recálculo das alíquotas;
  • verificação das retenções realizadas;
  • análise de divergências identificadas;
  • revisão de contingências tributárias;
  • avaliação de possíveis obrigações de ressarcimento;
  • análise das estimativas contábeis relacionadas;
  • revisão das divulgações nas demonstrações financeiras.

A estratégia de auditoria deve considerar o volume de participantes alcançados, a complexidade dos sistemas e a ocorrência de erros anteriores.

Providências recomendadas

As entidades responsáveis pelos planos devem:

  • identificar assistidos que realizaram ou possam realizar a mudança de regime;
  • revisar formulários e procedimentos de opção;
  • confirmar a adequação das regras sistêmicas;
  • preservar o histórico completo dos benefícios;
  • testar o cálculo do prazo de acumulação;
  • recalcular amostras de pagamentos;
  • revisar retenções efetuadas após a opção;
  • avaliar possíveis inconsistências anteriores;
  • atualizar manuais e procedimentos;
  • capacitar as equipes responsáveis;
  • documentar interpretações tributárias;
  • manter evidências das análises realizadas.

Como o T-Visor apoia o processo

O T-Visor pode apoiar entidades previdenciárias, áreas tributárias e equipes de auditoria na gestão dos controles relacionados ao regime regressivo.

A plataforma permite:

  • mapear requisitos tributários;
  • identificar processos e sistemas impactados;
  • atribuir responsáveis e prazos;
  • cadastrar riscos e controles;
  • solicitar documentos e memórias de cálculo;
  • organizar evidências por participante ou processo;
  • executar testes de aderência;
  • registrar divergências;
  • acompanhar correções e planos de ação;
  • monitorar ocorrências recorrentes;
  • documentar decisões tributárias;
  • manter trilhas auditáveis das análises e aprovações.

A centralização das evidências facilita a revisão dos cálculos e reduz o risco de aplicação incorreta das alíquotas, retenções indevidas e inconsistências nas informações fiscais.

Conclusão

A Solução de Consulta Cosit nº 116/2026 esclarece que assistidos, beneficiários ou representantes legais podem optar pelo regime regressivo quando a opção não tiver sido realizada anteriormente e forem atendidos os requisitos legais.

Para calcular a alíquota incidente sobre os pagamentos posteriores, os benefícios ou resgates já pagos devem integrar o prazo de acumulação, considerando-se o participante como optante desde o pagamento da primeira prestação.

A orientação exige atenção aos históricos de pagamento, às parametrizações sistêmicas, às memórias de cálculo e aos controles sobre retenção do Imposto sobre a Renda.

Data do ato: 22 de julho de 2026.

Publicação: 24 de julho de 2026.

Fonte oficial: Receita Federal do Brasil — Solução de Consulta Cosit nº 116/2026.

Fundamentos relacionados:** Lei nº 11.053/2004, art. 1º, caput e §§ 3º e 8º, e Instrução Normativa Conjunta SRF/SPC/Susep nº 524/2005.