A Solução de Consulta Cosit nº 115, de 21 de julho de 2026, esclarece o tratamento tributário de valores recebidos por meio de precatório relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, conforme o Tema nº 69 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal — STF.
Segundo a Receita Federal, os montantes recebidos pela consulente em outubro de 2024 não compõem a base de cálculo do Simples Nacional.
Entretanto, a empresa deve verificar se esses valores deveriam ter sido oferecidos à tributação, pelo regime de competência, nas bases do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins em período anterior à sua adesão ao Simples Nacional.
A orientação evidencia que a exclusão dos valores da base do Simples não elimina automaticamente a necessidade de avaliar seus efeitos tributários em períodos anteriores.
O que estabelece a Solução de Consulta
A manifestação da Receita Federal apresenta duas conclusões principais:
- os valores recebidos por precatório relacionados ao Tema nº 69 do STF não integram a base de cálculo do Simples Nacional;
- a consulente deve avaliar a obrigatoriedade de tributação desses valores em período anterior à sua entrada no regime simplificado.
A análise deve considerar o regime tributário aplicável no momento em que a receita deveria ter sido reconhecida pelo regime de competência.
A Solução de Consulta é parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 412, de 5 de setembro de 2017.
Relação com o Tema nº 69 do STF
No julgamento do Tema nº 69, o STF firmou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Em determinadas situações, a aplicação desse entendimento gera créditos tributários reconhecidos judicialmente, que podem ser recebidos por compensação, restituição ou precatório.
A Solução de Consulta nº 115/2026 analisa uma situação em que os valores foram recebidos por precatório após a empresa ter ingressado no Simples Nacional, embora sua origem esteja relacionada a períodos anteriores.
Essa diferença temporal torna necessária a identificação do momento em que o direito ao crédito e a respectiva receita tributável foram reconhecidos.
Precatório e base de cálculo do Simples Nacional
A Receita Federal concluiu que os montantes recebidos pela consulente via precatório não integram a base de cálculo do Simples Nacional.
Isso significa que os valores não devem ser tratados como receita bruta sujeita aos tributos recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS.
A conclusão, contudo, não deve ser interpretada como uma isenção geral do valor recebido.
A empresa precisa analisar:
o período de origem do crédito;
a data do reconhecimento do direito;
o momento do trânsito em julgado da decisão;
o regime tributário vigente no período de competência;
o tratamento adotado anteriormente para IRPJ e CSLL;
o tratamento adotado para PIS/Pasep e Cofins;
os registros contábeis efetuados;
as declarações e escriturações transmitidas;
a existência de valores já oferecidos à tributação;
a necessidade de eventual regularização fiscal.
Tributação em período anterior ao Simples Nacional
A Solução de Consulta atribui à empresa a responsabilidade de verificar se os valores deveriam ter sido tributados antes de sua adesão ao Simples Nacional.
Essa avaliação pode envolver:
- IRPJ;
- CSLL;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Cofins;
- regime de competência;
- período de reconhecimento do crédito;
- regime tributário anteriormente utilizado;
- obrigações acessórias correspondentes.
Caso a receita seja atribuída a um período em que a empresa estava sujeita ao lucro real ou ao lucro presumido, o tratamento não será determinado pelas regras do Simples Nacional.
Não se deve promover retificação ou recolhimento exclusivamente com base na data de recebimento do precatório. A análise deve considerar a natureza do crédito, o momento do reconhecimento e as regras aplicáveis ao regime tributário de origem.
Impactos contábeis
A Solução de Consulta trata da interpretação da legislação tributária e não estabelece, diretamente, regras de reconhecimento contábil.
A empresa deve avaliar separadamente o tratamento contábil do direito creditório, considerando:
- probabilidade de realização;
- existência de decisão judicial favorável;
- trânsito em julgado;
- mensuração confiável do valor;
- expedição do precatório;
- atualização monetária e juros;
- data de reconhecimento do ativo;
- baixa do ativo após o recebimento;
- classificação dos valores recebidos;
- adequação das divulgações nas demonstrações financeiras.
Os registros contábeis devem ser conciliados com a decisão judicial, os cálculos homologados, o precatório e os documentos que comprovem o recebimento.
Também deve ser preservada a distinção entre o tratamento contábil e o tratamento tributário adotado pela organização.
Pontos de atenção para controles fiscais
As empresas alcançadas por situações semelhantes devem manter controles que permitam reconstruir todo o histórico do crédito.
Entre os principais controles estão:
- identificação do processo judicial;
- documentação do trânsito em julgado;
- memória de cálculo dos créditos;
- segregação entre principal, atualização e juros;
- identificação dos períodos de origem;
- registro do regime tributário aplicável em cada período;
- conciliação entre precatório e contabilidade;
- validação dos valores recebidos;
- análise da tributação pelo regime de competência;
- prevenção de tributação ou aproveitamento em duplicidade;
- controle das declarações transmitidas;
- aprovação formal das interpretações tributárias;
- manutenção dos pareceres jurídicos e fiscais;
- monitoramento de prazos para eventual retificação.
As conclusões devem ser documentadas de forma suficiente para demonstrar os fundamentos utilizados pela administração.
Recomendações para auditoria interna
A auditoria interna pode avaliar os controles relacionados ao reconhecimento, à tributação e ao recebimento dos precatórios.
Os procedimentos podem incluir:
Obter a decisão judicial e confirmar seu trânsito em julgado.
Verificar a natureza dos valores reconhecidos.
Revisar a memória de cálculo homologada.
Confirmar a expedição e o recebimento do precatório.
Identificar os períodos de origem dos créditos.
Verificar o regime tributário aplicável em cada período.
Avaliar o momento do reconhecimento contábil.
Revisar o tratamento tributário adotado.
Confirmar que o valor não foi incluído na base do Simples Nacional.
Avaliar a necessidade de retificações de períodos anteriores.
Verificar possíveis recolhimentos ou reconhecimentos em duplicidade.
Conciliar os registros contábeis com as escriturações fiscais.
Avaliar as aprovações e os pareceres utilizados.
Confirmar a manutenção de evidências suficientes.
Pontos de atenção para auditoria independente
A auditoria independente deve considerar a relevância dos valores para as demonstrações financeiras e os riscos associados ao tratamento contábil e tributário.
Conforme a materialidade, os procedimentos podem abranger:
- leitura das decisões e pareceres jurídicos;
- confirmação do trânsito em julgado;
- avaliação da mensuração do ativo;
- recálculo dos valores reconhecidos;
- análise do momento de reconhecimento;
- verificação da contabilização do recebimento;
- avaliação do tratamento dos juros e da atualização;
- revisão das bases de cálculo dos tributos;
- análise de períodos anteriores à adesão ao Simples Nacional;
- avaliação da necessidade de provisões ou passivos tributários;
- revisão de eventuais retificações;
- análise das divulgações nas demonstrações financeiras.
A conclusão da Receita Federal de que o valor não integra a base do Simples Nacional não afasta a necessidade de avaliar possíveis obrigações tributárias relacionadas aos períodos anteriores.
Ineficácia parcial da consulta
Parte dos questionamentos apresentados pela consulente foi considerada ineficaz pela Receita Federal.
A consulta é ineficaz quando:
- não identifica o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação existe dúvida;
- busca orientação sobre matéria já disciplinada por ato normativo;
- apresenta questionamentos genéricos sem delimitação da dúvida interpretativa.
A Solução de Consulta não substitui assessoria contábil, fiscal ou jurídica para análise de todos os efeitos concretos da operação.
Consultas formais devem apresentar descrição precisa dos fatos, identificação da legislação aplicável e dúvida objetiva sobre sua interpretação.
Providências recomendadas
As empresas que tenham recebido créditos semelhantes devem:
- identificar a origem e os períodos dos valores;
- obter a documentação completa do processo judicial;
- confirmar o regime tributário vigente em cada período;
- revisar o momento de reconhecimento da receita;
- conciliar os valores contábeis, judiciais e financeiros;
- avaliar a tributação anterior à adesão ao Simples;
- revisar declarações e escriturações transmitidas;
- identificar possíveis contingências;
- avaliar a necessidade de retificações;
- documentar a interpretação adotada;
- obter manifestação jurídica e tributária;
- manter evidências das análises e aprovações.
Não é recomendável realizar ajustes automáticos com base apenas na data de recebimento do precatório.
Como o T-Visor apoia o processo
O T-Visor pode apoiar áreas fiscais, contábeis, jurídicas e de auditoria na gestão dos riscos relacionados aos créditos tributários e precatórios.
A plataforma permite:
- registrar os requisitos tributários aplicáveis;
- organizar decisões judiciais e pareceres;
- mapear períodos e regimes tributários;
- cadastrar riscos e controles;
- atribuir responsáveis e prazos;
- solicitar e armazenar evidências;
- documentar memórias de cálculo;
- executar testes de aderência;
- registrar conclusões tributárias;
- acompanhar retificações e planos de ação;
- monitorar exceções;
- manter trilhas auditáveis das análises e aprovações.
A centralização das informações reduz o risco de tributação incorreta, registros duplicados, perda de evidências e inconsistências entre contabilidade e obrigações fiscais.
Conclusão
A Solução de Consulta Cosit nº 115/2026 esclarece que os valores recebidos por precatório relacionados à exclusão do ICMS da base do PIS/Pasep e da Cofins não compõem a base de cálculo do Simples Nacional.
Entretanto, a empresa deve verificar se esses valores deveriam ter sido oferecidos à tributação pelo regime de competência em período anterior à sua adesão ao Simples.
A análise deve considerar o momento de reconhecimento do crédito, o regime tributário vigente, os registros contábeis e as obrigações fiscais transmitidas.
Para auditoria, compliance e controles internos, a prioridade é assegurar rastreabilidade entre o processo judicial, os cálculos, o precatório, a contabilidade e o tratamento tributário adotado.
Data do ato: 21 de julho de 2026.
Publicação: 24 de julho de 2026.
Fonte oficial: Receita Federal do Brasil — Sistema de Normas, Solução de Consulta Cosit nº 115/2026
Fundamentos relacionados: Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 25/2003; Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º, § 1º, e 18, § 3º; e Solução de Consulta Cosit nº 412/2017.