A Resolução Interna Anatel nº 589, de 29 de outubro de 2026, editada pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e assinada pelo Presidente do Conselho, Carlos Manuel Baigorri, promove a transformação de cargos comissionados e funções de confiança no âmbito da autarquia. A publicação ajusta os quantitativos e a distribuição interna de postos de trabalho, com foco específico na estrutura do Gabinete do Conselheiro Edson Victor Eugenio de Holanda/EH, além de consolidar os anexos referentes ao quadro demonstrativo, ao plano de distribuição e à lista de órgãos e siglas da instituição.
O que estabelece a Resolução Interna e o contexto normativo
O ato normativo fundamenta-se nas atribuições conferidas ao Conselho Diretor pelo art. 135 do Regimento Interno da agência, aprovado pela Resolução nº 791, de 02 de setembro de 2026. Em seus considerandos, o texto oficial referencia o arcabouço legal que rege a gestão de cargos em comissão e funções de confiança na administração pública federal, composto pela Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, pelo Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e pelo Decreto nº 13.057, de 7 de julho de 2026, que altera o Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997. A deliberação ocorreu por meio do Circuito Deliberativo nº 271, de 29 de outubro de 2026, nos autos do processo nº 53500.150298/2026-71.
No plano operacional, o art. 1º determina a alteração dos quantitativos de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) mediante a transformação dos códigos CCE 2.16, FCE 2.15, CCE 2.11 e FCE 2.11 nos códigos FCE 2.16, FCE 2.13, CCE 2.10, FCE 2.12 e FCE 2.09. De acordo com a tabela comparativa do quadro proposto em relação ao quadro após a Resolução Interna nº 580/2026, as categorias de Direção (Subtotal 1 com 7 cargos e valor total de 53,58 CCE-unitário; Subtotal 2 com 70 funções e valor total de 232,16) e de Direção de Projetos (Subtotal 5 com 243 funções e valor total de 236,84) permanecem inalteradas.
As modificações concentram-se na categoria de Assessoramento. Nessa divisão, o Subtotal 3 (relativo aos cargos CCE) passa de 24 postos e valor total de 46,31 para 23 postos e valor total de 39,27. Por sua vez, o Subtotal 4 (relativo às funções FCE de assessoramento) passa de 233 postos e valor total de 353,26 para 235 postos e valor total de 359,29. No consolidado geral da autarquia, o quantitativo total evolui de 577 para 578 cargos e funções, enquanto o valor total em CCE-unitário registra redução de 922,16 para 921,14.
Na sequência do texto normativo, o art. 2º e o art. 3º formalizam a atualização da estrutura e da distribuição de funções e cargos comissionados nos termos do Anexo I e do Anexo II. Esses dispositivos substituem os quadros correspondentes que constavam da Resolução Interna Anatel nº 580, de 24 de setembro de 2026. Adicionalmente, o art. 4º atualiza a lista de órgãos e siglas correspondentes no Anexo III. Essa relação observa a organização estabelecida pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 791, de 2 de setembro de 2026. Por fim, o art. 5º define que a norma entra em vigor na data de sua publicação. A regra de vigência e publicidade observa os termos do art. 23 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que exige decisão da instância de deliberação superior da autarquia, ampla divulgação interna e publicação no Diário Oficial da União.
Quem é afetado e alcance organizacional
Por se tratar de ato administrativo de organização interna, a norma afeta diretamente a estrutura de gestão de pessoas e governança da própria agência reguladora. O impacto imediato recai sobre a unidade CD 5 (EH), correspondente ao Gabinete do Conselheiro Edson Victor Eugenio de Holanda/EH, cuja composição no Anexo II passa a contemplar 1 cargo CCE 1.17, 1 cargo CCE 2.10, 2 funções FCE 2.16, 1 função FCE 2.13, 4 funções FCE 2.12 e 1 função FCE 2.09.
De forma transversal, a atualização dos anexos abrange a visualização completa da estrutura organizacional da autarquia, incluindo o Conselho Diretor (CD), a Secretaria do Conselho Diretor (SCD), órgãos independentes como a Ouvidoria (OV) e a Procuradoria (PFE), e órgãos vinculados como o Gabinete da Presidência (GPR), a Auditoria Interna (AUD), a Corregedoria (CRG) e as Assessorias (AIN, APC, ARI, ATC e ARU). O plano também consolida a alocação nas Superintendências Executiva e finalísticas (SPR, SOR, SFI, SCO, SCP, SCI, SGI, SAF e SUE), em suas respectivas gerências, nas Gerências Regionais (GR), nas Unidades Operacionais (UO) e na reserva de cargos não alocados vinculada à Presidência.
Para as empresas reguladas do setor de telecomunicações e demais partes interessadas externas, a publicação não institui obrigações regulatórias, taxas ou deveres de conformidade setorial. Contudo, a divulgação atualizada das siglas e unidades organizacionais no Anexo III oferece transparência institucional para o direcionamento de demandas, peticionamentos e interações formais com as áreas técnicas e administrativas da autarquia.
Impactos para governança, riscos, compliance e controles internos
Sob a perspectiva de governança corporativa e pública, a transformação de cargos comissionados e funções de confiança demonstra o mecanismo de flexibilidade administrativa previsto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. O controle central exigido nesse tipo de movimentação é a comprovação de que a reestruturação não acarreta aumento de despesa, o que é evidenciado nos quadros demonstrativos pela passagem do valor total de 922,16 para 921,14 CCE-unitário.
Para as funções de auditoria interna, riscos e controles internos — representadas na estrutura da autarquia por unidades como a Auditoria Interna (AUD), a Corregedoria (CRG) e a Superintendência de Administração e Finanças (SAF), por meio da Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE) e da Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação (AFFO) —, alterações na estrutura de cargos demandam verificação de conformidade processual e atualização de matrizes de responsabilidade. Em alinhamento às diretrizes de gestão de riscos da ISO 31000:2018 e de sistemas de gestão de compliance da ISO 37301:2021, mudanças em funções de direção, assessoramento e direção de projetos requerem o mapeamento claro de competências para preservar a segregação de funções e a rastreabilidade das decisões administrativas.
Outro aspecto relevante envolve a segurança da informação e a proteção de dados nas transições de cargos. A realocação ou transformação de funções de assessoramento em gabinetes decisórios exige controles rigorosos de concessão, revisão e revogação de acessos lógicos a sistemas críticos e processos eletrônicos, conforme preconizam as boas práticas da ISO/IEC 27001:2022 e da ISO/IEC 27002:2022, bem como o dever de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais previsto no art. 46 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Providências recomendadas como boa prática
Em organizações públicas e privadas que acompanham ou executam processos de alteração de estrutura organizacional e transformação de funções, recomenda-se a adoção das seguintes boas práticas de governança e controles internos:
- Conciliação cadastral e orçamentária: atualizar prontamente os sistemas internos de gestão de pessoas e folha de pagamento, assegurando a exata correspondência entre os atos de nomeação ou designação e os quantitativos estabelecidos no Anexo I e no Anexo II.
- Revisão de alçadas e perfis de acesso: ajustar as permissões em sistemas corporativos, fluxos de aprovação e ambientes de tramitação processual sempre que houver alteração nos códigos de funções de assessoramento, em consonância com a ISO/IEC 27002:2022.
- Documentação da trilha de auditoria: manter nos autos do processo administrativo a memória de cálculo que demonstra a observância dos limites de CCE-unitário e o cumprimento dos ritos de aprovação colegiada e publicidade exigidos pela Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.
- Atualização de catálogos e regimentos internos: refletir a lista consolidada de órgãos e siglas do Anexo III nos manuais de procedimentos, portais de transparência e sistemas de atendimento, garantindo que o público interno e os entes regulados identifiquem corretamente as instâncias competentes.
Fonte oficial: Agência Nacional de Telecomunicações. Este material é informativo e não substitui a leitura da norma.