A Resolução Autorizativa ANEEL nº 16.706/2026 declara de utilidade pública áreas necessárias à implantação da Subestação Pecém III e de sua estrada de acesso, localizadas no município de Caucaia, no Ceará.

A medida foi aprovada pela Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL durante a 11ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 7 de julho de 2026, no âmbito do Processo nº 48500.018987/2025-71.

Objeto da Resolução

A declaração de utilidade pública foi concedida em favor da CDV DC II S.A. e abrange:

  • área de 174.000 m² destinada à implantação da Subestação 500 kV Pecém III;
  • área de 50.000 m² destinada à implantação da estrada de acesso à subestação;
  • desapropriação das áreas necessárias à subestação;
  • instituição de servidão administrativa sobre as áreas destinadas ao acesso.

As áreas estão localizadas no município de Caucaia, no estado do Ceará.

Natureza e alcance do ato

A Resolução nº 16.706/2026 possui natureza autorizativa e aplicação específica ao empreendimento e às áreas identificadas no respectivo processo administrativo.

A norma não estabelece novos padrões gerais de auditoria, asseguração, sustentabilidade ou governança para agentes de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Seu impacto direto está relacionado à viabilização fundiária da Subestação Pecém III e de sua estrada de acesso, especialmente quanto aos procedimentos de desapropriação, instituição de servidão administrativa e execução do empreendimento.

Impactos para a CDV DC II S.A.

A empresa beneficiária deverá conduzir os procedimentos necessários à utilização das áreas declaradas de utilidade pública, observando a legislação aplicável, os limites definidos pela ANEEL e as informações constantes do processo administrativo.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • identificação dos imóveis e respectivos proprietários;
  • validação dos memoriais descritivos e plantas;
  • formalização das desapropriações;
  • instituição e registro das servidões administrativas;
  • negociação e pagamento de indenizações;
  • controle dos custos fundiários;
  • acompanhamento de processos judiciais;
  • compatibilidade entre as áreas autorizadas e o projeto executivo;
  • gestão das licenças e autorizações relacionadas ao empreendimento;
  • manutenção de evidências sobre os procedimentos realizados.

Pontos de atenção para compliance

A área de compliance deve verificar se os procedimentos fundiários são conduzidos de forma transparente, documentada e compatível com a autorização concedida pela ANEEL.

Os controles devem abranger:

  • aprovação das negociações conforme as alçadas internas;
  • prevenção de conflitos de interesses;
  • validação dos beneficiários das indenizações;
  • rastreabilidade dos pagamentos;
  • segregação entre avaliação, negociação, aprovação e pagamento;
  • análise de integridade de prestadores e intermediários;
  • controle sobre procurações e documentos imobiliários;
  • monitoramento de obrigações regulatórias e ambientais;
  • registro das decisões e das exceções identificadas.

Também é importante assegurar que a declaração de utilidade pública não seja utilizada para áreas ou finalidades diferentes das previstas no ato autorizativo.

Recomendações para auditoria interna

A auditoria interna pode avaliar os controles relacionados à aquisição dos direitos fundiários e à implantação do empreendimento.

Os procedimentos recomendados incluem:

  1. Confirmar a correspondência entre as áreas utilizadas e os documentos aprovados pela ANEEL.

  2. Verificar a regularidade dos registros imobiliários e dos titulares das propriedades.

  3. Revisar os critérios utilizados para avaliação das indenizações.

  4. Testar as aprovações, os contratos e os pagamentos realizados.

  5. Avaliar a segregação de funções nas negociações fundiárias.

  6. Confirmar o registro das servidões administrativas nos cartórios competentes.

  7. Verificar a contabilização dos custos de desapropriação e implantação.

  8. Analisar processos judiciais e contingências relacionados às áreas.

  9. Avaliar o cumprimento das condicionantes ambientais e regulatórias.

  10. Verificar a existência de trilha documental suficiente para fiscalização e prestação de contas.

Impactos para proprietários e ocupantes

Os proprietários e ocupantes das áreas alcançadas poderão ser envolvidos em procedimentos de negociação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa.

A desapropriação implica a transferência da área necessária ao empreendimento, mediante o procedimento aplicável e o pagamento da correspondente indenização.

A servidão administrativa permite a utilização específica de determinada área para implantação e manutenção da infraestrutura, sem necessariamente transferir integralmente a propriedade.

As condições concretas dependerão dos limites definidos nos documentos técnicos, das negociações conduzidas e, quando necessário, das decisões judiciais aplicáveis.

Como o T-Visor apoia o acompanhamento

O T-Visor pode apoiar a gestão do empreendimento e dos procedimentos decorrentes da Resolução ANEEL nº 16.706/2026 por meio da centralização de obrigações, documentos, riscos e evidências.

A plataforma permite:

  • cadastrar os requisitos do ato autorizativo;
  • controlar imóveis, áreas e proprietários;
  • acompanhar negociações e processos judiciais;
  • atribuir responsáveis e prazos;
  • armazenar plantas, laudos e registros imobiliários;
  • controlar aprovações e pagamentos;
  • monitorar licenças e condicionantes;
  • registrar riscos e exceções;
  • executar testes de aderência;
  • acompanhar planos de ação;
  • manter trilha auditável dos procedimentos.

A organização dessas informações contribui para reduzir riscos fundiários, financeiros, jurídicos e regulatórios durante a implantação da subestação e de sua estrada de acesso.

Conclusão

A Resolução Autorizativa ANEEL nº 16.706/2026 viabiliza os procedimentos fundiários necessários à implantação da Subestação Pecém III e de sua estrada de acesso, em Caucaia, Ceará.

Por possuir alcance específico, a norma não modifica os padrões gerais de auditoria ou compliance do setor elétrico. Os principais impactos concentram-se na gestão das desapropriações, das servidões administrativas, das indenizações, dos registros imobiliários e das evidências relacionadas à execução do empreendimento.

Processo: 48500.018987/2025-71.

Fonte oficial: Agência Nacional de Energia Elétrica — deliberação da 11ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 7 de julho de 2026.