A Reforma Tributária do consumo saiu do papel: a Emenda Constitucional 132/2023 criou o novo sistema e a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o regulamentou — instituindo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o Imposto Seletivo (IS). Desde 1º de janeiro de 2026, o país está oficialmente no ano-teste do novo modelo — e as obrigações de adequação já são reais, mesmo com o recolhimento dispensado.
📡 Análise do hub de conteúdo do T-Visor. A regulamentação infralegal da reforma (atos da RFB e do Comitê Gestor do IBS) está saindo em fluxo contínuo — o Radar Normativo acompanha as fontes oficiais diariamente. Esta página é atualizada conforme novas normas relevantes são publicadas.
O que está valendo em 2026 (ano-teste)
- Alíquotas de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% incidem sobre as operações, com destaque obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos;
- Dispensa de recolhimento: o art. 348 da LC 214/2025 dispensa o pagamento de IBS/CBS sobre os fatos geradores de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação — ou seja, o "teste" é obrigatório no campo documental, e o custo de errar é perder a dispensa;
- Simples Nacional: optantes não participam do teste em 2026;
- Os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI conforme o caso) continuam vigentes e devidos — 2026 é convivência, não substituição.
O cronograma da transição
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados nos documentos fiscais; recolhimento dispensado mediante cumprimento das obrigações acessórias (art. 348) |
| 2027 | CBS passa a ser cobrada integralmente e substitui PIS/Cofins; entra o Imposto Seletivo; IBS segue em alíquota de teste |
| 2029–2032 | Transição do IBS: alíquotas sobem gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção |
| 2033 | Regime integral: IBS/CBS plenos; extinção definitiva dos tributos substituídos |
O desenho fino de cada etapa (percentuais ano a ano, regimes específicos, split payment, cashback) está na LC 214/2025 e na regulamentação que continua sendo editada — confirme sempre no texto oficial e no portal da Reforma no Ministério da Fazenda.
Checklist de compliance para agora
- Documentos fiscais: layouts de NF-e/NFC-e atualizados com os campos de IBS/CBS e regras de validação — a adequação técnica é pré-condição para a dispensa do art. 348;
- ERP e cadastros: parametrização das novas incidências, classificação de operações e revisão de cadastros de produtos/serviços;
- Obrigações acessórias: mapear quais declarações e registros a regulamentação exige no ano-teste — e evidenciar o cumprimento (a dispensa é condicionada);
- Regimes específicos: verificar enquadramentos setoriais (combustíveis, financeiro, saúde, educação e outros com tratamento próprio na LC 214/2025);
- Precificação e contratos: avaliar impacto do novo modelo em contratos de longo prazo e cláusulas de reequilíbrio;
- Monitoramento contínuo: a reforma não é um evento — é um fluxo de normas infralegais (atos da RFB, do Comitê Gestor do IBS e ajustes estaduais/municipais) que vai durar anos. Estruture o acompanhamento normativo com trilha de evidência.
Por que isso é um problema de compliance, não só do fiscal
A transição cria um período longo em que dois sistemas tributários convivem — dobrando obrigações, cadastros e pontos de falha. Para áreas de compliance e auditoria, os riscos centrais são: perda da dispensa de 2026 por falha em obrigação acessória, inconsistência entre documentos fiscais e escrituração na convivência dos regimes, e a ausência de trilha demonstrando diligência na adequação. Registrar quem identificou cada nova norma, quando e o que foi feito é o que protege a empresa em fiscalização.
Como o T-Visor ajuda
O Radar Normativo do T-Visor captura diariamente as publicações da Receita Federal e do Diário Oficial da União — incluindo os atos que regulamentam a reforma — classifica a relevância com IA e distribui aos responsáveis com trilha imutável de captura, envio e leitura. Agende uma demonstração.
Perguntas frequentes
Preciso fazer algo em 2026 se o recolhimento está dispensado? Sim — a dispensa do art. 348 é condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias. Quem não destacar IBS/CBS corretamente nos documentos fiscais e não cumprir as obrigações previstas perde a dispensa.
O Simples Nacional entra no teste? Não em 2026. O tratamento dos optantes tem regras próprias na transição — acompanhe a regulamentação específica.
PIS e Cofins acabam quando? A CBS os substitui com a cobrança integral prevista a partir de 2027, conforme o cronograma da LC 214/2025.
Fontes oficiais: Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto) e Reforma Tributária — Ministério da Fazenda. Este material é informativo, reflete a verificação das fontes em 10/07/2026 e não substitui a leitura das normas nem aconselhamento tributário profissional.