O Ofício Circular nº 21/2026 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar — Previc apresenta orientações relacionadas aos trabalhos de auditoria independente realizados nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar — EFPC.
A publicação deve ser analisada em conjunto com as normas contábeis e de auditoria aplicáveis ao segmento, especialmente a Resolução CNPC nº 44/2021, a Resolução Previc nº 23/2023 e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
A Previc é responsável pela supervisão e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar. As entidades abertas de previdência complementar estão sujeitas à supervisão da Superintendência de Seguros Privados — Susep.
Principais pontos de atenção
As EFPC devem avaliar os reflexos das orientações nos processos de contratação, acompanhamento e avaliação dos trabalhos executados pelos auditores independentes.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- qualificação e independência da firma de auditoria;
- certificação do responsável técnico;
- planejamento dos trabalhos com base em riscos;
- suficiência e adequação das evidências obtidas;
- consistência dos relatórios emitidos;
- comunicação das deficiências de controles internos;
- acompanhamento das recomendações apresentadas;
- rastreabilidade das manifestações da administração;
- atuação dos conselhos deliberativo e fiscal;
- documentação das providências adotadas pela entidade.
A regulamentação aplicável determina que a EFPC verifique a certificação específica do responsável técnico pela auditoria independente para atuação no segmento de previdência complementar fechada.
Entidades e profissionais impactados
As orientações são relevantes para:
- entidades fechadas de previdência complementar;
- dirigentes e administradores;
- conselhos deliberativo e fiscal;
- comitês de auditoria;
- áreas de contabilidade;
- auditoria interna;
- compliance e gestão de riscos;
- firmas de auditoria independente;
- responsáveis técnicos pelos trabalhos de auditoria.
A administração da EFPC permanece responsável pela elaboração das demonstrações contábeis, pela manutenção dos controles internos e pelo fornecimento tempestivo das informações e evidências necessárias à auditoria.
O auditor independente deve planejar e executar seus procedimentos de acordo com as normas profissionais aplicáveis, mantendo documentação suficiente para sustentar suas conclusões.
Certificação do responsável técnico
A certificação específica do responsável técnico é um ponto relevante no processo de contratação da auditoria independente.
Antes do início dos trabalhos, a EFPC deve verificar:
a validade da certificação apresentada;
a correspondência entre o profissional certificado e o responsável técnico indicado no contrato;
a regularidade do registro profissional;
a independência da firma e de seus profissionais;
a experiência da equipe no segmento de previdência complementar fechada;
a manutenção das evidências utilizadas na validação.
Em monitoramento realizado pela Previc sobre relatórios de auditoria independente das EFPC, foram identificados casos de profissionais que não possuíam a certificação específica exigida pela regulamentação.
Revisão dos relatórios de auditoria
A EFPC deve estabelecer controles para receber, revisar e acompanhar os documentos emitidos pelo auditor independente.
A análise deve considerar, conforme aplicável:
- relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis;
- relatório circunstanciado sobre controles internos;
- manifestações relacionadas a aspectos contábeis;
- deficiências significativas identificadas;
- ressalvas, ênfases e outros assuntos;
- recomendações apresentadas à administração;
- respostas e planos de ação das áreas responsáveis;
- prazos para tratamento das ocorrências;
- reporte aos órgãos estatutários.
O recebimento dos relatórios não encerra a responsabilidade da entidade. As deficiências identificadas devem ser avaliadas, classificadas, atribuídas aos responsáveis e acompanhadas até sua efetiva resolução.
Responsabilidades da governança
Os órgãos de governança devem acompanhar os resultados da auditoria e avaliar se as providências adotadas pela administração são adequadas.
O conselho fiscal deve analisar as demonstrações contábeis, os relatórios de auditoria e os controles relacionados à gestão econômico-financeira da entidade.
O conselho deliberativo deve acompanhar temas relevantes que possam afetar a governança, a sustentabilidade dos planos e os interesses dos participantes e assistidos.
Quando existente, o comitê de auditoria deve apoiar a supervisão dos trabalhos, a comunicação com o auditor independente e o acompanhamento das deficiências identificadas.
Recomendações para compliance e auditoria interna
As áreas de compliance e auditoria interna devem revisar os controles relacionados ao ciclo da auditoria independente.
Entre os procedimentos recomendados estão:
Verificar a regularidade da contratação da firma de auditoria.
Confirmar a certificação específica do responsável técnico.
Avaliar a independência e possíveis conflitos de interesse.
Revisar o escopo e o planejamento dos trabalhos.
Controlar a entrega dos relatórios aplicáveis.
Avaliar a consistência entre constatações, conclusões e recomendações.
Registrar as manifestações das áreas responsáveis.
Acompanhar os planos de ação até sua conclusão.
Reportar atrasos e ocorrências relevantes aos órgãos estatutários.
Manter evidências das análises e decisões realizadas.
Verificar a atualização das políticas e dos procedimentos internos.
Avaliar a recorrência de deficiências apontadas em exercícios anteriores.
Como o T-Visor apoia o processo
O T-Visor pode apoiar as EFPC na gestão integrada das atividades relacionadas à auditoria independente, aos controles internos e à conformidade regulatória.
A plataforma permite:
- mapear requisitos regulatórios;
- cadastrar riscos e controles;
- organizar relatórios de auditoria;
- solicitar e armazenar evidências;
- atribuir responsáveis e prazos;
- registrar manifestações da administração;
- acompanhar recomendações e planos de ação;
- identificar ocorrências recorrentes;
- documentar revisões dos órgãos de governança;
- emitir alertas sobre pendências;
- executar testes de aderência;
- manter uma trilha completa das análises e aprovações.
A centralização das informações facilita a demonstração de conformidade perante a Previc e fortalece o acompanhamento das deficiências identificadas pelos auditores.
Conclusão
O Ofício Circular nº 21/2026 reforça a importância da qualidade, da documentação e do acompanhamento dos trabalhos de auditoria independente nas entidades fechadas de previdência complementar.
As EFPC devem manter controles adequados sobre a contratação dos auditores, a validação da certificação profissional, o recebimento dos relatórios, o tratamento das recomendações e o reporte aos órgãos de governança.
A atuação coordenada entre administração, conselhos, comitê de auditoria, auditoria interna, compliance e auditor independente contribui para a confiabilidade das informações, o fortalecimento dos controles e a proteção dos participantes e assistidos.
Fontes regulatórias relacionadas: Resolução CNPC nº 44/2021, Resolução Previc nº 23/2023 e normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.