O Ofício Circular nº 21/2026 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar — Previc apresenta orientações relacionadas aos trabalhos de auditoria independente realizados nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar — EFPC.

A publicação deve ser analisada em conjunto com as normas contábeis e de auditoria aplicáveis ao segmento, especialmente a Resolução CNPC nº 44/2021, a Resolução Previc nº 23/2023 e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

A Previc é responsável pela supervisão e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar. As entidades abertas de previdência complementar estão sujeitas à supervisão da Superintendência de Seguros Privados — Susep.

Principais pontos de atenção

As EFPC devem avaliar os reflexos das orientações nos processos de contratação, acompanhamento e avaliação dos trabalhos executados pelos auditores independentes.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • qualificação e independência da firma de auditoria;
  • certificação do responsável técnico;
  • planejamento dos trabalhos com base em riscos;
  • suficiência e adequação das evidências obtidas;
  • consistência dos relatórios emitidos;
  • comunicação das deficiências de controles internos;
  • acompanhamento das recomendações apresentadas;
  • rastreabilidade das manifestações da administração;
  • atuação dos conselhos deliberativo e fiscal;
  • documentação das providências adotadas pela entidade.

A regulamentação aplicável determina que a EFPC verifique a certificação específica do responsável técnico pela auditoria independente para atuação no segmento de previdência complementar fechada.

Entidades e profissionais impactados

As orientações são relevantes para:

  • entidades fechadas de previdência complementar;
  • dirigentes e administradores;
  • conselhos deliberativo e fiscal;
  • comitês de auditoria;
  • áreas de contabilidade;
  • auditoria interna;
  • compliance e gestão de riscos;
  • firmas de auditoria independente;
  • responsáveis técnicos pelos trabalhos de auditoria.

A administração da EFPC permanece responsável pela elaboração das demonstrações contábeis, pela manutenção dos controles internos e pelo fornecimento tempestivo das informações e evidências necessárias à auditoria.

O auditor independente deve planejar e executar seus procedimentos de acordo com as normas profissionais aplicáveis, mantendo documentação suficiente para sustentar suas conclusões.

Certificação do responsável técnico

A certificação específica do responsável técnico é um ponto relevante no processo de contratação da auditoria independente.

Antes do início dos trabalhos, a EFPC deve verificar:

  1. a validade da certificação apresentada;

  2. a correspondência entre o profissional certificado e o responsável técnico indicado no contrato;

  3. a regularidade do registro profissional;

  4. a independência da firma e de seus profissionais;

  5. a experiência da equipe no segmento de previdência complementar fechada;

  6. a manutenção das evidências utilizadas na validação.

Em monitoramento realizado pela Previc sobre relatórios de auditoria independente das EFPC, foram identificados casos de profissionais que não possuíam a certificação específica exigida pela regulamentação.

Revisão dos relatórios de auditoria

A EFPC deve estabelecer controles para receber, revisar e acompanhar os documentos emitidos pelo auditor independente.

A análise deve considerar, conforme aplicável:

  • relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis;
  • relatório circunstanciado sobre controles internos;
  • manifestações relacionadas a aspectos contábeis;
  • deficiências significativas identificadas;
  • ressalvas, ênfases e outros assuntos;
  • recomendações apresentadas à administração;
  • respostas e planos de ação das áreas responsáveis;
  • prazos para tratamento das ocorrências;
  • reporte aos órgãos estatutários.

O recebimento dos relatórios não encerra a responsabilidade da entidade. As deficiências identificadas devem ser avaliadas, classificadas, atribuídas aos responsáveis e acompanhadas até sua efetiva resolução.

Responsabilidades da governança

Os órgãos de governança devem acompanhar os resultados da auditoria e avaliar se as providências adotadas pela administração são adequadas.

O conselho fiscal deve analisar as demonstrações contábeis, os relatórios de auditoria e os controles relacionados à gestão econômico-financeira da entidade.

O conselho deliberativo deve acompanhar temas relevantes que possam afetar a governança, a sustentabilidade dos planos e os interesses dos participantes e assistidos.

Quando existente, o comitê de auditoria deve apoiar a supervisão dos trabalhos, a comunicação com o auditor independente e o acompanhamento das deficiências identificadas.

Recomendações para compliance e auditoria interna

As áreas de compliance e auditoria interna devem revisar os controles relacionados ao ciclo da auditoria independente.

Entre os procedimentos recomendados estão:

  1. Verificar a regularidade da contratação da firma de auditoria.

  2. Confirmar a certificação específica do responsável técnico.

  3. Avaliar a independência e possíveis conflitos de interesse.

  4. Revisar o escopo e o planejamento dos trabalhos.

  5. Controlar a entrega dos relatórios aplicáveis.

  6. Avaliar a consistência entre constatações, conclusões e recomendações.

  7. Registrar as manifestações das áreas responsáveis.

  8. Acompanhar os planos de ação até sua conclusão.

  9. Reportar atrasos e ocorrências relevantes aos órgãos estatutários.

  10. Manter evidências das análises e decisões realizadas.

  11. Verificar a atualização das políticas e dos procedimentos internos.

  12. Avaliar a recorrência de deficiências apontadas em exercícios anteriores.

Como o T-Visor apoia o processo

O T-Visor pode apoiar as EFPC na gestão integrada das atividades relacionadas à auditoria independente, aos controles internos e à conformidade regulatória.

A plataforma permite:

  • mapear requisitos regulatórios;
  • cadastrar riscos e controles;
  • organizar relatórios de auditoria;
  • solicitar e armazenar evidências;
  • atribuir responsáveis e prazos;
  • registrar manifestações da administração;
  • acompanhar recomendações e planos de ação;
  • identificar ocorrências recorrentes;
  • documentar revisões dos órgãos de governança;
  • emitir alertas sobre pendências;
  • executar testes de aderência;
  • manter uma trilha completa das análises e aprovações.

A centralização das informações facilita a demonstração de conformidade perante a Previc e fortalece o acompanhamento das deficiências identificadas pelos auditores.

Conclusão

O Ofício Circular nº 21/2026 reforça a importância da qualidade, da documentação e do acompanhamento dos trabalhos de auditoria independente nas entidades fechadas de previdência complementar.

As EFPC devem manter controles adequados sobre a contratação dos auditores, a validação da certificação profissional, o recebimento dos relatórios, o tratamento das recomendações e o reporte aos órgãos de governança.

A atuação coordenada entre administração, conselhos, comitê de auditoria, auditoria interna, compliance e auditor independente contribui para a confiabilidade das informações, o fortalecimento dos controles e a proteção dos participantes e assistidos.

Fontes regulatórias relacionadas: Resolução CNPC nº 44/2021, Resolução Previc nº 23/2023 e normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.