**Conteúdo em validação: A Resolução BCB nº 142/2021 estabelece procedimentos e controles para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento e alcança instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro — SPB.

Entretanto, a atribuição de novas exigências à Resolução BCB nº 584/2026 ainda precisa ser confirmada no texto oficial.

Na versão consolidada da Resolução BCB nº 142 disponível no Banco Central durante esta análise, a alteração normativa identificada é a promovida pela Resolução BCB nº 501/2025.

Por esse motivo, não é recomendável publicar, neste momento, que a Resolução BCB nº 584 criou novas diretrizes antifraude sem a confirmação da íntegra do ato.

Regras atualmente confirmadas na Resolução BCB 142

Independentemente da validação da Resolução nº 584, a Resolução BCB nº 142 estabelece controles relevantes sobre prevenção de fraudes em serviços de pagamento.

Entre eles estão:

  • limites aplicáveis a determinadas transações realizadas em período noturno;
  • controles sobre solicitações de aumento de limites;
  • possibilidade de definição de limites específicos pelos clientes;
  • registro das escolhas realizadas pelos clientes;
  • manutenção de registros diários de fraudes e tentativas de fraude;
  • elaboração de avaliação mensal consolidada das ocorrências;
  • encaminhamento de informações para instâncias de governança;
  • procedimentos específicos relacionados à antecipação de recebíveis;
  • manutenção de registros e documentos à disposição do Banco Central.

Essas obrigações já integram o arcabouço vigente e não devem ser apresentadas como novidades introduzidas pela Resolução nº 584.

Alteração promovida pela Resolução BCB 501/2025

A Resolução BCB nº 501/2025 incluiu o art. 2º-A na Resolução BCB nº 142.

Com essa alteração, as instituições passaram a ter obrigação de rejeitar determinadas transações quando identificarem fundada suspeita de envolvimento de fraude em contas destinatárias.

A regra alcança contas de:

  • depósitos à vista;
  • depósitos de poupança;
  • pagamento pré-pagas.

A avaliação da fundada suspeita pode considerar critérios definidos pela própria instituição, inclusive informações disponíveis em sistemas eletrônicos e bases de dados públicas ou privadas.

A instituição destinatária também deve comunicar ao titular da conta a adoção da medida.

Impactos para controles antifraude

O arcabouço vigente exige que os controles sejam capazes de identificar padrões de comportamento e eventos que possam indicar fraude.

Entre os pontos de atenção estão:

  1. Regras de detecção de transações suspeitas.

  2. Definição dos critérios utilizados para caracterizar fundada suspeita.

  3. Integração entre ferramentas antifraude e sistemas transacionais.

  4. Utilização de bases internas e externas.

  5. Atualização periódica dos parâmetros de detecção.

  6. Registro das decisões automatizadas e manuais.

  7. Tratamento de falsos positivos.

  8. Comunicação ao cliente.

  9. Gestão de exceções.

  10. Preservação das evidências utilizadas nas decisões.

  11. Monitoramento das ocorrências recorrentes.

  12. Reporte às instâncias de governança.

Pontos de atenção para auditoria de TI

A auditoria de TI pode avaliar se os mecanismos tecnológicos utilizados na prevenção de fraudes estão adequadamente configurados e controlados.

Os procedimentos podem incluir:

  • avaliação das regras implementadas nos motores antifraude;
  • revisão das parametrizações e limites;
  • teste das integrações entre sistemas;
  • análise dos acessos privilegiados;
  • revisão das alterações realizadas nos parâmetros;
  • avaliação da qualidade dos dados utilizados;
  • teste das trilhas de auditoria;
  • análise dos modelos automatizados de detecção;
  • revisão do tratamento de exceções;
  • avaliação dos processos de bloqueio ou rejeição de transações;
  • verificação da disponibilidade e integridade dos registros;
  • análise da governança sobre modelos e algoritmos antifraude.

Quando forem utilizadas soluções baseadas em modelos estatísticos ou inteligência artificial, a auditoria também pode avaliar validação, monitoramento, documentação e controles de mudança.

Pontos de atenção para auditoria interna

A auditoria interna pode verificar a efetividade do processo de prevenção a fraudes por meio de testes sobre:

  1. Ocorrências registradas diariamente.

  2. Casos classificados como tentativa de fraude.

  3. Transações rejeitadas por fundada suspeita.

  4. Critérios utilizados na decisão.

  5. Evidências que sustentaram o bloqueio.

  6. Comunicação realizada ao cliente.

  7. Tratamento de reclamações.

  8. Casos liberados após revisão manual.

  9. Atualização das regras antifraude.

  10. Reportes enviados à administração.

  11. Planos de ação decorrentes de ocorrências relevantes.

  12. Indicadores utilizados pela governança.

A auditoria deve verificar não apenas a existência formal dos controles, mas também sua efetividade operacional.

Reporte para governança

A Resolução BCB nº 142 determina a manutenção de registros diários das ocorrências de fraude ou tentativa de fraude e a elaboração de avaliação mensal consolidada.

O relatório deve ser encaminhado, quando existentes ou aplicáveis, para instâncias como:

  • comitê de auditoria;
  • auditoria interna;
  • comitê de riscos;
  • Diretoria Executiva;
  • Conselho de Administração.

Esse fluxo de reporte é relevante para demonstrar que o risco de fraude é acompanhado pela governança da instituição.

Evidências relevantes para auditoria

Entre as principais evidências que podem ser solicitadas estão:

  • política de prevenção a fraudes;
  • procedimentos operacionais;
  • matriz de riscos e controles;
  • regras do motor antifraude;
  • registros de mudanças de parametrização;
  • logs das transações;
  • registros de alertas;
  • histórico das decisões;
  • evidências utilizadas na identificação da suspeita;
  • relatórios mensais;
  • atas de comitês;
  • indicadores antifraude;
  • registros de comunicação com clientes;
  • ocorrências e reclamações;
  • planos de ação;
  • testes de eficácia dos controles.

A rastreabilidade entre alerta, análise, decisão e eventual rejeição da transação é um elemento importante para avaliação do controle.

O que confirmar na Resolução BCB 584

Antes de atribuir novos requisitos à Resolução nº 584/2026, devem ser confirmados no documento oficial:

  • existência e data do ato;
  • ementa;
  • dispositivos efetivamente alterados;
  • eventual alteração da Resolução BCB nº 142;
  • instituições alcançadas;
  • novos controles exigidos;
  • critérios adicionais para identificação de fraude;
  • mudanças nos requisitos de registro;
  • alterações nos reportes;
  • regras de comunicação ao cliente;
  • prazos de implementação;
  • disposições transitórias;
  • data de entrada em vigor.

Somente após essa validação será possível determinar se existem novos requisitos para sistemas, controles, compliance ou auditoria.

Providências recomendadas

Enquanto a Resolução nº 584 não for validada, recomenda-se:

  • não alterar políticas exclusivamente em razão do ato;
  • não comunicar novas obrigações a clientes ou unidades internas;
  • manter o monitoramento da publicação oficial;
  • revisar a aderência às regras já vigentes da Resolução BCB nº 142;
  • verificar a implementação do art. 2º-A incluído pela Resolução nº 501/2025;
  • avaliar a qualidade dos registros de fraudes;
  • revisar os reportes mensais à governança;
  • testar os critérios utilizados para fundada suspeita;
  • documentar a análise regulatória;
  • atualizar esta avaliação quando a íntegra da Resolução nº 584 estiver disponível.

Como o T-Visor apoia o processo

O T-Visor pode apoiar instituições financeiras e de pagamento na gestão das obrigações relacionadas à prevenção de fraudes.

A plataforma permite:

  • mapear requisitos regulatórios;
  • associar normas a riscos e controles;
  • identificar sistemas impactados;
  • atribuir responsáveis e prazos;
  • solicitar evidências;
  • documentar testes de controle;
  • registrar deficiências;
  • acompanhar planos de ação;
  • organizar reportes à governança;
  • monitorar alterações normativas;
  • manter trilha auditável das análises e decisões.

Conclusão

O tema de prevenção a fraudes é efetivamente disciplinado pela Resolução BCB nº 142/2021, que estabelece controles, registros e mecanismos de governança aplicáveis à prestação de serviços de pagamento.

Também está confirmada a alteração promovida pela Resolução BCB nº 501/2025, que passou a exigir a rejeição de transações destinadas a determinadas contas quando houver fundada suspeita de envolvimento em fraude.

No entanto, ainda não há base oficial validada suficiente para atribuir à Resolução BCB nº 584/2026 novas exigências ou uma nova alteração da Resolução nº 142.

Até que a íntegra seja confirmada, o ato deve permanecer classificado como norma em validação, evitando que requisitos existentes sejam incorretamente apresentados como novas obrigações.

Status: aguardando validação da Resolução BCB nº 584/2026.

Norma relacionada: Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021.

Última alteração oficialmente confirmada na versão consultada: Resolução BCB nº 501, de 11 de setembro de 2025.

Fonte oficial: Banco Central do Brasil — Sistema de Busca de Normas.

Fonte oficial: Banco Central do Brasil. Este material é informativo e não substitui a leitura da norma.