Conteúdo em validação: a íntegra oficial da Instrução Normativa BCB nº 767/2026 deve ser confirmada antes da publicação de uma análise técnica definitiva.
A equipe T-Visor está acompanhando a Instrução Normativa BCB nº 767/2026 para identificar seu objeto, escopo de aplicação, instituições alcançadas, obrigações, prazos e possíveis impactos regulatórios.
Até a validação do texto oficial, não é possível afirmar que a norma introduz novos requisitos de registros, controles internos, divulgação de informações ou procedimentos de auditoria.
Pontos que devem ser confirmados
A análise definitiva deverá verificar:
- ementa e objetivo da Instrução Normativa;
- instituições e operações alcançadas;
- normas alteradas, complementadas ou revogadas;
- documentos e informações regulatórias afetados;
- data de vigência;
- prazos de implementação ou transição;
- alterações em leiautes ou instruções de preenchimento;
- impactos sobre processos, sistemas e controles;
- necessidade de atos ou manuais complementares;
- responsabilidades atribuídas às instituições.
Avaliação preliminar de impactos
Os impactos para auditoria, contabilidade, compliance, tecnologia e controles internos somente poderão ser determinados após a leitura integral da norma.
Não devem ser alterados programas de auditoria, critérios de amostragem, políticas, sistemas ou procedimentos com base apenas no número do ato ou em uma classificação automática não validada.
Providências preliminares
Até a confirmação do conteúdo oficial, recomenda-se:
Acompanhar a publicação no sistema de normas do Banco Central.
Obter a íntegra da Instrução Normativa e seus anexos.
Identificar os atos normativos vinculados.
Confirmar as instituições e os processos alcançados.
Comparar as regras anteriores com a nova redação.
Mapear sistemas, documentos e reportes potencialmente impactados.
Designar responsáveis pela análise técnica.
Registrar a norma como pendente de classificação.
Não comunicar impactos ou obrigações ainda não confirmados.
Atualizar esta análise após a validação regulatória.
Pontos de atenção para auditoria
Após a obtenção do texto oficial, auditoria interna e independente deverão avaliar, conforme aplicável:
- alterações em registros e informações regulatórias;
- mudanças em leiautes e regras de preenchimento;
- parametrizações realizadas nos sistemas;
- controles sobre integridade e completude dos dados;
- processos de revisão e aprovação;
- reconciliações entre bases operacionais, contábeis e regulatórias;
- documentação das alterações implementadas;
- testes de homologação;
- tratamento de exceções;
- cumprimento dos prazos estabelecidos.
O escopo dos procedimentos deverá ser definido de acordo com o conteúdo efetivo da norma, a materialidade e os riscos identificados.
Como o T-Visor apoia o acompanhamento
O T-Visor permite:
- registrar a publicação normativa;
- armazenar a íntegra e os anexos;
- comparar versões;
- mapear requisitos;
- identificar processos e sistemas impactados;
- cadastrar riscos e controles;
- atribuir responsáveis e prazos;
- solicitar evidências;
- documentar análises técnicas;
- acompanhar planos de ação;
- executar testes de aderência;
- manter trilha auditável das decisões.
Conclusão
A Instrução Normativa BCB nº 767/2026 deve permanecer classificada como norma em validação até que seu conteúdo oficial seja obtido e analisado.
Não há fundamento suficiente para atribuir previamente impactos sobre auditoria, registros, controles internos ou divulgação de informações.
A análise deverá ser atualizada após a confirmação do objeto, do alcance, da vigência e das obrigações efetivamente estabelecidas.
Status: aguardando validação da publicação oficial.
Fonte de acompanhamento: Banco Central do Brasil — Busca de normas.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil. Este material é informativo e não substitui a leitura da norma.