A Instrução Normativa BCB nº 737, de 20 de maio de 2026, altera rubricas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil — Cosif.

A norma modifica as Instruções Normativas BCB nº 426, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que disciplinam diferentes grupos do elenco de contas do Cosif.

As alterações entraram em vigor em 1º de julho de 2026 e afetam a classificação, a parametrização e o registro contábil de determinadas operações pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

A IN BCB nº 737/2026 não cria novas regras gerais de governança, gestão de riscos ou auditoria interna. Seus impactos nessas áreas decorrem da necessidade de assegurar que os registros contábeis, sistemas e controles estejam adequados às rubricas atualizadas.

Principais alterações no Cosif

A IN BCB nº 737/2026 promove ajustes em rubricas relacionadas aos seguintes grupos contábeis:

  • Ativo Realizável;
  • Compensação Ativa;
  • Passivo Exigível;
  • Patrimônio Líquido;
  • Resultado Credor;
  • Resultado Devedor;
  • Compensação Passiva.

As mudanças envolvem inclusão, exclusão, alteração de nomenclaturas, funções e atributos de contas contábeis.

Um dos pontos mais relevantes é a criação de rubricas específicas para o registro de despesas com auditoria, asseguração, assessoria e consultoria.

Despesas com auditoria, asseguração e consultoria

No grupo Resultado Devedor, a norma inclui o título destinado ao registro de despesas com serviços de auditoria, asseguração, assessoria e consultoria.

As novas rubricas permitem distinguir despesas relacionadas a:

  • auditoria das demonstrações financeiras;
  • asseguração das demonstrações financeiras;
  • outras assegurações;
  • procedimentos previamente acordados;
  • consultoria;
  • assessoria;
  • auditoria cooperativa;
  • outros serviços, como offering e due diligence.

Também há segregação entre serviços prestados pela empresa responsável pela auditoria das demonstrações financeiras, incluindo firmas integrantes de sua rede, e serviços prestados por outras empresas.

Essa diferenciação amplia a granularidade das informações contábeis e permite maior rastreabilidade dos valores pagos às firmas de auditoria e a outros prestadores.

Impactos para as instituições reguladas

As instituições devem avaliar se seus planos de contas internos, sistemas contábeis e processos de fechamento estão adequadamente relacionados às novas rubricas do Cosif.

Os principais processos impactados incluem:

  • cadastro e manutenção do plano de contas;
  • contabilização de despesas com serviços profissionais;
  • classificação de fornecedores e contratos;
  • integração entre compras, contas a pagar e contabilidade;
  • elaboração de balancetes e demonstrações financeiras;
  • remessa de informações ao Banco Central;
  • conciliações contábeis;
  • fechamento mensal e anual;
  • controles sobre reclassificações;
  • documentação das decisões contábeis.

As áreas contábil, financeira, tecnologia, controles internos e compliance devem atuar de forma coordenada para assegurar a correta implementação das alterações.

Pontos de atenção para a classificação das despesas

A instituição deve estabelecer critérios claros para diferenciar os serviços contratados.

Um contrato com a firma responsável pela auditoria das demonstrações financeiras pode incluir diferentes tipos de trabalho, como auditoria, asseguração, procedimentos previamente acordados, consultoria ou assessoria.

O simples registro de todos os valores em uma única conta pode resultar em classificação incompatível com o novo detalhamento exigido pelo Cosif.

Os controles devem permitir identificar:

  1. a empresa responsável pela prestação do serviço;

  2. sua eventual vinculação à firma de auditoria ou à respectiva rede;

  3. a natureza do serviço contratado;

  4. o período de competência da despesa;

  5. a rubrica contábil aplicável;

  6. o contrato, a proposta e os documentos fiscais relacionados;

  7. a aprovação da contratação e do pagamento;

  8. eventuais reclassificações realizadas.

Impactos para controles internos

A implementação da IN BCB nº 737/2026 exige revisão dos controles sobre parametrização, lançamento e revisão contábil.

Entre os controles recomendados estão:

  • aprovação formal das alterações no plano de contas;
  • validação das rubricas incluídas, excluídas ou modificadas;
  • segregação entre parametrização e aprovação;
  • testes nos ambientes de homologação e produção;
  • revisão dos lançamentos realizados após a vigência;
  • conciliação entre contratos, fornecedores e contas utilizadas;
  • controle das reclassificações de saldos;
  • documentação dos critérios contábeis adotados;
  • monitoramento de lançamentos manuais;
  • revisão das interfaces entre sistemas;
  • validação dos relatórios regulatórios;
  • manutenção das evidências de implementação.

As instituições também devem verificar se contas internas agregadoras continuam compatíveis com o nível de detalhamento exigido pelo Cosif.

Recomendações para auditoria interna

A auditoria interna pode avaliar o processo de implementação da norma e a efetividade dos controles contábeis relacionados.

Os procedimentos podem incluir:

  1. Verificar se todas as alterações aplicáveis foram identificadas.

  2. Avaliar a aprovação das mudanças no plano de contas.

  3. Testar a parametrização das novas rubricas.

  4. Selecionar amostras de despesas com auditoria, asseguração, consultoria e assessoria.

  5. Confirmar a correta classificação do prestador e da natureza do serviço.

  6. Confrontar lançamentos com contratos, propostas e documentos fiscais.

  7. Verificar a segregação entre a firma de auditoria, empresas de sua rede e outros prestadores.

  8. Avaliar os controles sobre lançamentos manuais e reclassificações.

  9. Revisar as conciliações realizadas após a entrada em vigor.

  10. Verificar a consistência entre o razão contábil, os balancetes e os reportes regulatórios.

  11. Avaliar a suficiência da documentação dos critérios adotados.

  12. Acompanhar a correção de inconsistências identificadas.

Impactos para auditoria independente

Para a auditoria independente, os efeitos estão relacionados principalmente à avaliação dos registros contábeis, da apresentação das despesas e dos controles utilizados na transição para as novas rubricas.

Conforme a materialidade e os riscos identificados, os procedimentos podem abranger:

  • entendimento das alterações implementadas;
  • avaliação do processo de conversão do plano de contas;
  • testes sobre a classificação das despesas;
  • revisão das reclassificações realizadas;
  • verificação da competência contábil;
  • avaliação dos controles gerais e aplicativos dos sistemas;
  • análise da consistência das informações regulatórias;
  • verificação de possíveis impactos nas divulgações das demonstrações financeiras.

A criação de contas específicas também pode facilitar a análise dos serviços prestados pela firma de auditoria e por empresas pertencentes à sua rede.

Providências recomendadas

Para assegurar a aderência à norma, recomenda-se:

  • realizar inventário das rubricas alteradas;
  • mapear os processos e sistemas impactados;
  • atualizar o plano de contas interno;
  • revisar regras automáticas de contabilização;
  • classificar corretamente os fornecedores;
  • revisar contratos com firmas de auditoria e consultorias;
  • formalizar critérios de classificação dos serviços;
  • executar testes de homologação;
  • revisar os lançamentos realizados desde 1º de julho de 2026;
  • corrigir eventuais registros inadequados;
  • atualizar manuais e procedimentos contábeis;
  • capacitar as equipes responsáveis;
  • manter evidências das alterações e dos testes realizados.

Como o T-Visor apoia a implementação

O T-Visor pode apoiar as instituições na gestão das alterações decorrentes da IN BCB nº 737/2026.

A plataforma permite:

  • mapear os requisitos da norma;
  • identificar processos e sistemas impactados;
  • atribuir responsáveis e prazos;
  • cadastrar riscos e controles;
  • solicitar evidências de parametrização;
  • documentar testes de homologação;
  • organizar contratos e documentos;
  • registrar decisões contábeis;
  • executar testes de aderência;
  • acompanhar exceções e reclassificações;
  • monitorar planos de ação;
  • manter trilha auditável das análises e aprovações.

A centralização das informações contribui para reduzir o risco de classificações inadequadas, falhas de parametrização e inconsistências nos reportes contábeis e regulatórios.

Conclusão

A IN BCB nº 737/2026 atualiza rubricas relevantes do Cosif e exige atenção das instituições quanto à parametrização dos sistemas, à classificação contábil e à rastreabilidade dos registros.

Entre as mudanças, destaca-se a criação de contas específicas para despesas com auditoria, asseguração, procedimentos previamente acordados, consultoria, assessoria, auditoria cooperativa e outros serviços.

Embora a norma não altere diretamente os requisitos gerais de governança ou auditoria, sua implementação demanda controles adequados, documentação das decisões contábeis e validação da consistência das informações remetidas ao Banco Central.

Vigência: 1º de julho de 2026.

Fonte oficial: Banco Central do Brasil — Instrução Normativa BCB nº 737/2026

Cosif atualizado: Banco Central do Brasil — Instrução Normativa BCB nº 432/2023

Fonte oficial: Banco Central do Brasil. Este material é informativo e não substitui a leitura da norma.