A Instrução Normativa BCB nº 737, de 20 de maio de 2026, altera rubricas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil — Cosif.
A norma modifica as Instruções Normativas BCB nº 426, 428, 429, 430, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que disciplinam diferentes grupos do elenco de contas do Cosif.
As alterações entraram em vigor em 1º de julho de 2026 e afetam a classificação, a parametrização e o registro contábil de determinadas operações pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
A IN BCB nº 737/2026 não cria novas regras gerais de governança, gestão de riscos ou auditoria interna. Seus impactos nessas áreas decorrem da necessidade de assegurar que os registros contábeis, sistemas e controles estejam adequados às rubricas atualizadas.
Principais alterações no Cosif
A IN BCB nº 737/2026 promove ajustes em rubricas relacionadas aos seguintes grupos contábeis:
- Ativo Realizável;
- Compensação Ativa;
- Passivo Exigível;
- Patrimônio Líquido;
- Resultado Credor;
- Resultado Devedor;
- Compensação Passiva.
As mudanças envolvem inclusão, exclusão, alteração de nomenclaturas, funções e atributos de contas contábeis.
Um dos pontos mais relevantes é a criação de rubricas específicas para o registro de despesas com auditoria, asseguração, assessoria e consultoria.
Despesas com auditoria, asseguração e consultoria
No grupo Resultado Devedor, a norma inclui o título destinado ao registro de despesas com serviços de auditoria, asseguração, assessoria e consultoria.
As novas rubricas permitem distinguir despesas relacionadas a:
- auditoria das demonstrações financeiras;
- asseguração das demonstrações financeiras;
- outras assegurações;
- procedimentos previamente acordados;
- consultoria;
- assessoria;
- auditoria cooperativa;
- outros serviços, como offering e due diligence.
Também há segregação entre serviços prestados pela empresa responsável pela auditoria das demonstrações financeiras, incluindo firmas integrantes de sua rede, e serviços prestados por outras empresas.
Essa diferenciação amplia a granularidade das informações contábeis e permite maior rastreabilidade dos valores pagos às firmas de auditoria e a outros prestadores.
Impactos para as instituições reguladas
As instituições devem avaliar se seus planos de contas internos, sistemas contábeis e processos de fechamento estão adequadamente relacionados às novas rubricas do Cosif.
Os principais processos impactados incluem:
- cadastro e manutenção do plano de contas;
- contabilização de despesas com serviços profissionais;
- classificação de fornecedores e contratos;
- integração entre compras, contas a pagar e contabilidade;
- elaboração de balancetes e demonstrações financeiras;
- remessa de informações ao Banco Central;
- conciliações contábeis;
- fechamento mensal e anual;
- controles sobre reclassificações;
- documentação das decisões contábeis.
As áreas contábil, financeira, tecnologia, controles internos e compliance devem atuar de forma coordenada para assegurar a correta implementação das alterações.
Pontos de atenção para a classificação das despesas
A instituição deve estabelecer critérios claros para diferenciar os serviços contratados.
Um contrato com a firma responsável pela auditoria das demonstrações financeiras pode incluir diferentes tipos de trabalho, como auditoria, asseguração, procedimentos previamente acordados, consultoria ou assessoria.
O simples registro de todos os valores em uma única conta pode resultar em classificação incompatível com o novo detalhamento exigido pelo Cosif.
Os controles devem permitir identificar:
a empresa responsável pela prestação do serviço;
sua eventual vinculação à firma de auditoria ou à respectiva rede;
a natureza do serviço contratado;
o período de competência da despesa;
a rubrica contábil aplicável;
o contrato, a proposta e os documentos fiscais relacionados;
a aprovação da contratação e do pagamento;
eventuais reclassificações realizadas.
Impactos para controles internos
A implementação da IN BCB nº 737/2026 exige revisão dos controles sobre parametrização, lançamento e revisão contábil.
Entre os controles recomendados estão:
- aprovação formal das alterações no plano de contas;
- validação das rubricas incluídas, excluídas ou modificadas;
- segregação entre parametrização e aprovação;
- testes nos ambientes de homologação e produção;
- revisão dos lançamentos realizados após a vigência;
- conciliação entre contratos, fornecedores e contas utilizadas;
- controle das reclassificações de saldos;
- documentação dos critérios contábeis adotados;
- monitoramento de lançamentos manuais;
- revisão das interfaces entre sistemas;
- validação dos relatórios regulatórios;
- manutenção das evidências de implementação.
As instituições também devem verificar se contas internas agregadoras continuam compatíveis com o nível de detalhamento exigido pelo Cosif.
Recomendações para auditoria interna
A auditoria interna pode avaliar o processo de implementação da norma e a efetividade dos controles contábeis relacionados.
Os procedimentos podem incluir:
Verificar se todas as alterações aplicáveis foram identificadas.
Avaliar a aprovação das mudanças no plano de contas.
Testar a parametrização das novas rubricas.
Selecionar amostras de despesas com auditoria, asseguração, consultoria e assessoria.
Confirmar a correta classificação do prestador e da natureza do serviço.
Confrontar lançamentos com contratos, propostas e documentos fiscais.
Verificar a segregação entre a firma de auditoria, empresas de sua rede e outros prestadores.
Avaliar os controles sobre lançamentos manuais e reclassificações.
Revisar as conciliações realizadas após a entrada em vigor.
Verificar a consistência entre o razão contábil, os balancetes e os reportes regulatórios.
Avaliar a suficiência da documentação dos critérios adotados.
Acompanhar a correção de inconsistências identificadas.
Impactos para auditoria independente
Para a auditoria independente, os efeitos estão relacionados principalmente à avaliação dos registros contábeis, da apresentação das despesas e dos controles utilizados na transição para as novas rubricas.
Conforme a materialidade e os riscos identificados, os procedimentos podem abranger:
- entendimento das alterações implementadas;
- avaliação do processo de conversão do plano de contas;
- testes sobre a classificação das despesas;
- revisão das reclassificações realizadas;
- verificação da competência contábil;
- avaliação dos controles gerais e aplicativos dos sistemas;
- análise da consistência das informações regulatórias;
- verificação de possíveis impactos nas divulgações das demonstrações financeiras.
A criação de contas específicas também pode facilitar a análise dos serviços prestados pela firma de auditoria e por empresas pertencentes à sua rede.
Providências recomendadas
Para assegurar a aderência à norma, recomenda-se:
- realizar inventário das rubricas alteradas;
- mapear os processos e sistemas impactados;
- atualizar o plano de contas interno;
- revisar regras automáticas de contabilização;
- classificar corretamente os fornecedores;
- revisar contratos com firmas de auditoria e consultorias;
- formalizar critérios de classificação dos serviços;
- executar testes de homologação;
- revisar os lançamentos realizados desde 1º de julho de 2026;
- corrigir eventuais registros inadequados;
- atualizar manuais e procedimentos contábeis;
- capacitar as equipes responsáveis;
- manter evidências das alterações e dos testes realizados.
Como o T-Visor apoia a implementação
O T-Visor pode apoiar as instituições na gestão das alterações decorrentes da IN BCB nº 737/2026.
A plataforma permite:
- mapear os requisitos da norma;
- identificar processos e sistemas impactados;
- atribuir responsáveis e prazos;
- cadastrar riscos e controles;
- solicitar evidências de parametrização;
- documentar testes de homologação;
- organizar contratos e documentos;
- registrar decisões contábeis;
- executar testes de aderência;
- acompanhar exceções e reclassificações;
- monitorar planos de ação;
- manter trilha auditável das análises e aprovações.
A centralização das informações contribui para reduzir o risco de classificações inadequadas, falhas de parametrização e inconsistências nos reportes contábeis e regulatórios.
Conclusão
A IN BCB nº 737/2026 atualiza rubricas relevantes do Cosif e exige atenção das instituições quanto à parametrização dos sistemas, à classificação contábil e à rastreabilidade dos registros.
Entre as mudanças, destaca-se a criação de contas específicas para despesas com auditoria, asseguração, procedimentos previamente acordados, consultoria, assessoria, auditoria cooperativa e outros serviços.
Embora a norma não altere diretamente os requisitos gerais de governança ou auditoria, sua implementação demanda controles adequados, documentação das decisões contábeis e validação da consistência das informações remetidas ao Banco Central.
Vigência: 1º de julho de 2026.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil — Instrução Normativa BCB nº 737/2026
Cosif atualizado: Banco Central do Brasil — Instrução Normativa BCB nº 432/2023
Fonte oficial: Banco Central do Brasil. Este material é informativo e não substitui a leitura da norma.