A Resolução CVM nº 246, de 30 de julho de 2026, altera o Regimento Interno da Comissão de Valores Mobiliários — CVM, previsto na Resolução CVM nº 24/2021.

A principal mudança é a criação da Divisão de Tecnologia Financeira — DITEC, vinculada à Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência — SDI. A norma também ajusta competências internas relacionadas à governança de dados, ao uso de inteligência artificial, às contratações públicas, à supervisão de intermediários e ao monitoramento do mercado.

A Resolução possui natureza organizacional e aplicação interna à CVM. Ela não estabelece novos requisitos de auditoria independente, asseguração ou compliance diretamente aplicáveis às companhias abertas e aos demais participantes regulados.

Criação da Divisão de Tecnologia Financeira

A DITEC foi criada como unidade técnica especializada para acompanhar as transformações tecnológicas e as inovações financeiras relacionadas ao mercado de capitais.

Entre suas competências estão:

prestar assessoria técnica interna sobre tecnologias financeiras emergentes; avaliar os impactos dessas tecnologias para os participantes regulados e para o mercado de valores mobiliários; elaborar estudos e propostas sobre tecnologias financeiras e seus riscos; fomentar o desenvolvimento de conhecimento dentro da CVM; interagir com instituições externas sobre inovação financeira; apoiar outras áreas da Autarquia em temas relacionados à tecnologia.

A nova divisão substitui a antiga Divisão de Desenvolvimento Institucional — DDEIN, que integrava a Superintendência de Desenvolvimento e Modernização Institucional.

Tecnologias financeiras e mercado de capitais

A criação da DITEC amplia a capacidade institucional da CVM para acompanhar temas como:

tokenização de valores mobiliários; ativos e infraestruturas digitais; aplicações de inteligência artificial; automação de atividades do mercado; modelos de negócio baseados em tecnologia; riscos decorrentes de inovações financeiras; ambientes regulatórios experimentais; tendências internacionais relacionadas a fintechs.

Segundo a CVM, os trabalhos iniciais da divisão incluem apoio técnico ao projeto de tokenização previsto para 2026 e 2027, à próxima rodada do Sandbox Regulatório e ao acompanhamento dos debates da Fintech Task Force da IOSCO.

Governança de dados e inteligência artificial

A Resolução também atualiza as competências da Gerência de Desenvolvimento de Inteligência — GDI e da Gerência de Governança e Proteção de Dados — GDPO.

A GDI passa a estabelecer diretrizes técnicas para o uso de soluções analíticas e computacionais avançadas, observando as políticas de governança de dados e de inteligência artificial da CVM.

A GDPO passa a propor, implementar e revisar políticas, normas e procedimentos internos relacionados à governança e ao uso ético e responsável da inteligência artificial, além de monitorar sua observância.

Essas atribuições reforçam a necessidade de controles internos sobre:

qualidade e integridade dos dados; aprovação de soluções de inteligência artificial; documentação dos modelos utilizados; definição de responsabilidades; controle de acessos; proteção de dados pessoais; monitoramento de riscos tecnológicos; validação dos resultados produzidos; uso ético e responsável de sistemas automatizados. Outros ajustes organizacionais

A Resolução CVM nº 246/2026 também promove ajustes pontuais nas competências de outras unidades da Autarquia.

Na Gerência de Licitações — GELIC, foram atualizadas atribuições relacionadas à condução de pregões eletrônicos e à designação formal de servidores para equipes de planejamento das contratações.

Na Gerência de Supervisão de Intermediários — GSUI-2, foram atualizadas atribuições relacionadas à instrução de processos administrativos sancionadores, à manutenção de cadastros e à supervisão das obrigações cadastrais dos participantes acompanhados pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários — SMI.

Na Divisão de Estatísticas e Monitoramento de Mercado — DEMON, foi incluída competência para definir e administrar requisitos e estruturas de informação junto às entidades administradoras de mercados organizados.

Impactos para os participantes do mercado

A Resolução não cria obrigações imediatas para companhias abertas, fundos de investimento, intermediários, auditores independentes ou demais participantes regulados.

Os efeitos diretos concentram-se na estrutura e no funcionamento interno da CVM.

Entretanto, a criação de uma unidade especializada em tecnologia financeira poderá, futuramente, contribuir para:

estudos sobre novos modelos de negócio; propostas de regulamentação; aprimoramento da supervisão tecnológica; desenvolvimento de projetos relacionados à tokenização; avaliação dos riscos de inteligência artificial; criação ou revisão de ambientes experimentais; maior interação com instituições nacionais e internacionais.

Esses possíveis efeitos dependerão de futuras decisões, orientações ou normas específicas da CVM.

Pontos de atenção para auditoria interna

No âmbito da própria Autarquia, a auditoria interna pode avaliar a implementação das mudanças organizacionais e a efetividade dos controles relacionados.

Os procedimentos podem incluir:

Confirmar a atualização formal do organograma. Verificar a definição das responsabilidades da DITEC. Avaliar a transferência de atividades e documentos da unidade extinta. Revisar a segregação de competências entre DITEC, GDI e GDPO. Verificar a aprovação das políticas internas de inteligência artificial. Avaliar os controles sobre soluções analíticas e computacionais. Examinar a governança dos dados utilizados nos projetos. Verificar os processos de identificação e tratamento de riscos tecnológicos. Avaliar a documentação das decisões automatizadas. Revisar os controles sobre projetos de tokenização e inovação. Verificar as alterações nos fluxos de licitações e supervisão cadastral. Confirmar a manutenção de evidências e trilhas de auditoria. Governança de soluções de inteligência artificial

A implementação de soluções de inteligência artificial deve ser acompanhada por controles proporcionais à criticidade de cada aplicação.

Entre os pontos de atenção estão:

finalidade da solução; origem e qualidade dos dados; critérios de seleção e treinamento dos modelos; explicabilidade dos resultados; validação antes da entrada em produção; monitoramento de vieses e erros; supervisão humana; segurança da informação; proteção de dados pessoais; gestão de fornecedores; registro de alterações; tratamento de incidentes; revisão periódica da efetividade.

A formalização dessas práticas contribui para assegurar que as soluções sejam utilizadas de forma responsável, segura e compatível com as atribuições institucionais da CVM.

Relevância para compliance e participantes regulados

Embora a norma não imponha adequações diretamente aos regulados, áreas de compliance, inovação, jurídico e gestão de riscos podem acompanhar a atuação da nova divisão.

Participantes que desenvolvem soluções de tokenização, inteligência artificial, infraestrutura digital ou outros modelos tecnológicos devem monitorar:

estudos publicados pela CVM; consultas e audiências públicas; orientações das áreas técnicas; novos projetos do Sandbox Regulatório; alterações na regulamentação; entendimentos sobre riscos tecnológicos; requisitos futuros de governança e transparência.

Não é necessário alterar políticas, contratos ou programas de auditoria exclusivamente em razão da publicação da Resolução CVM nº 246/2026.

Como o T-Visor apoia o acompanhamento

O T-Visor pode apoiar organizações e equipes de compliance no monitoramento de futuras iniciativas regulatórias relacionadas à tecnologia financeira e à inteligência artificial.

A plataforma permite:

acompanhar publicações oficiais; registrar alterações regulatórias; identificar áreas e processos impactados; cadastrar riscos e controles; atribuir responsáveis e prazos; organizar políticas e documentos; solicitar e armazenar evidências; acompanhar consultas públicas; documentar avaliações de impacto; executar testes de aderência; monitorar planos de ação; manter trilhas auditáveis das análises e decisões.

A centralização das informações contribui para que alterações futuras decorrentes dos estudos e projetos da CVM sejam avaliadas de forma estruturada e tempestiva.

Conclusão

A Resolução CVM nº 246/2026 altera a estrutura interna da CVM e cria a Divisão de Tecnologia Financeira — DITEC, especializada no acompanhamento de tecnologias financeiras emergentes e de seus riscos para o mercado de capitais.

A norma também reforça competências internas relacionadas à governança de dados, ao uso ético e responsável da inteligência artificial, às contratações, à supervisão cadastral e à administração de informações de mercado.

Não há novas obrigações imediatas de auditoria, asseguração ou compliance para os participantes regulados. A principal consequência externa é o fortalecimento da capacidade institucional da CVM para acompanhar inovações e desenvolver futuras iniciativas regulatórias.

Data do ato: 30 de julho de 2026.

Vigência: 31 de julho de 2026.

Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários — Resolução CVM nº 246/2026.

Fonte oficial: Comissao de Valores Mobiliarios. Este material é informativo e não substitui a leitura da norma.