O International Accounting Standards Board (Iasb) publicou minuta de exposição propondo alterações de escopo limitado à norma contábil IFRS para Pequenas e Médias Empresas (PMEs). A iniciativa atende a recomendação do Grupo de Implementação das PMEs e pretende proporcionar às empresas elegíveis as mesmas economias de custos já disponíveis para entidades semelhantes sob as normas contábeis completas IFRS.
O que a proposta estabelece
A proposta introduz uma exceção à apresentação de demonstrações financeiras consolidadas para uma PME que seja controladora intermediária e cuja controladora intermediária ou final seja uma entidade de investimento.
Para aplicação da exceção, a controladora classificada como entidade de investimento deve elaborar demonstrações financeiras de acordo com as normas IFRS completas, mensurando seus investimentos em controladas pelo valor justo por meio do resultado, conforme a IFRS 10 — Demonstrações Financeiras Consolidadas.
A consulta pública está aberta para comentários até 9 de setembro de 2026. O IASB pretende publicar eventuais alterações definitivas até o final de 2026.
Caso aprovadas, as alterações serão aplicáveis aos períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, em alinhamento com a vigência da terceira edição da Norma de Contabilidade IFRS para PMEs.
A aplicação antecipada será permitida somente para entidades que também adotarem antecipadamente a terceira edição da Norma de Contabilidade IFRS para PMEs.
Essas condições constam da documentação oficial do projeto.
Quem é afetado
- Pequenas e médias empresas enquadradas na norma IFRS para PMEs que possam ser elegíveis à exceção de consolidação.
- Controladoras intermediárias com controladora ou controladora final classificada como entidade de investimento e que não elaboram demonstrações financeiras consolidadas.
- Auditores e profissionais responsáveis pela preparação das demonstrações financeiras e pelo processo de auditoria dessas entidades.
- Áreas de contabilidade, controladoria, compliance e auditoria envolvidas na preparação, revisão e aprovação das demonstrações financeiras.
Impactos na preparação das demonstrações
A adoção da exceção de consolidação pode simplificar a elaboração das demonstrações financeiras para as entidades elegíveis, ao dispensar a consolidação por controladoras intermediárias nas condições previstas. A simplificação tem potencial de reduzir carga operacional e custos associados à preparação das demonstrações, uma vez que determinadas exigências de consolidação poderiam não se aplicar às controladoras intermediárias que atendam aos critérios da proposta.
Impactos na auditoria e avaliação de riscos
Auditores deverão revisar políticas contábeis e procedimentos de auditoria à luz da nova exceção, caso aprovada e adotada pela entidade auditada. A alteração de escopo poderá modificar as áreas de foco e os procedimentos de auditoria relacionados à consolidação, inclusive no que se refere à identificação de entidades que atendem aos critérios de exceção. Caso a alteração seja aprovada e adotada, as equipes de auditoria deverão avaliar seus efeitos na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante, na definição do escopo dos trabalhos e na obtenção de evidências suficientes sobre o atendimento aos critérios de elegibilidade.
Providências recomendadas para compliance e governança
- Monitorar o andamento da consulta pública e eventuais deliberações até a data de vigência prevista.
- Revisar a política de consolidação e os critérios de classificação de controladora, controladora intermediária e entidade de investimento aplicáveis à entidade e ao grupo.
- Planejar testes de elegibilidade para a exceção caso a entidade opte por adoção antecipada ou após a entrada em vigor.
- Atualizar matrizes de risco, procedimentos de controles internos e documentação de compliance para refletir eventuais mudanças na aplicação da norma.
Recomendações para auditores
- Manter-se atualizado sobre a minuta de exposição e sobre a versão final da norma caso seja aprovada.
- Avaliar o impacto da exceção de consolidação nas estratégias de auditoria e na documentação de julgamento profissional.
- Comunicar com os responsáveis pela governança das entidades auditadas sobre opções de adoção antecipada e potenciais efeitos sobre demonstrações e controles.
A proposta do IASB pode trazer simplificação e redução de custos para entidades elegíveis, mas exige atenção das áreas de auditoria, compliance e contabilidade para assegurar conformidade e controle diante da mudança de escopo. Recomenda-se consulta ao documento oficial para decisões formais e análise detalhada.
Fonte oficial: Conselho Federal de Contabilidade. Este material é informativo e não substitui a leitura da norma.