Nota de escopo: a Política de Gestão de Vulnerabilidades de Tecnologia da Informação possui aplicação interna à Susep. Ela não deve ser apresentada como nova obrigação regulatória diretamente aplicável às entidades supervisionadas.

A Superintendência de Seguros Privados — Susep instituiu uma Política de Gestão de Vulnerabilidades de Tecnologia da Informação destinada a organizar a identificação, a avaliação, o tratamento e o acompanhamento de vulnerabilidades nos ativos tecnológicos da própria autarquia.

A iniciativa integra a estrutura de segurança da informação da Susep e busca fortalecer a proteção de sistemas, redes, aplicações, dados e serviços utilizados no desempenho de suas atividades institucionais.

Seus principais impactos concentram-se na governança interna de tecnologia, na definição de responsabilidades, na documentação das decisões de tratamento e na produção de evidências para auditoria e monitoramento.

Alcance da política

A política foi concebida para aplicação no ambiente interno da Susep, alcançando seus ativos, sistemas, unidades administrativas, agentes públicos, equipes de tecnologia e prestadores que atuem na sustentação de serviços tecnológicos.

O ato não estabelece, por si só, novos requisitos de gestão de vulnerabilidades para:

  • sociedades seguradoras;
  • entidades abertas de previdência complementar;
  • sociedades de capitalização;
  • resseguradores locais;
  • sociedades cooperativas de seguros;
  • administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista;
  • demais entidades supervisionadas.

As obrigações das supervisionadas relacionadas à segurança cibernética permanecem vinculadas à regulamentação específica do setor e às orientações divulgadas pela Susep.

Objetivos da gestão de vulnerabilidades

A política deve apoiar um processo estruturado e recorrente para redução da exposição dos ativos tecnológicos da autarquia.

Entre os objetivos esperados estão:

  • identificar vulnerabilidades em sistemas, aplicações, redes e componentes de infraestrutura;
  • avaliar a severidade e o impacto das falhas identificadas;
  • priorizar o tratamento conforme risco e criticidade do ativo;
  • definir responsáveis e prazos para remediação;
  • registrar a aceitação temporária de riscos;
  • acompanhar vulnerabilidades pendentes;
  • validar a efetividade das correções implementadas;
  • produzir informações para a governança e a gestão de riscos;
  • manter evidências para auditorias e avaliações de conformidade.

A gestão de vulnerabilidades não deve se limitar à execução de ferramentas de varredura. O processo precisa conectar os achados técnicos ao inventário de ativos, à criticidade dos serviços e aos riscos institucionais.

Áreas e agentes envolvidos

A implementação da política demanda atuação coordenada entre diferentes funções da Susep.

Entre os participantes relevantes estão:

  • unidades responsáveis pela infraestrutura de tecnologia;
  • equipes de desenvolvimento e manutenção de sistemas;
  • segurança da informação;
  • proprietários e gestores dos ativos;
  • responsáveis pelos serviços institucionais;
  • gestão de riscos;
  • gestores de contratos de tecnologia;
  • prestadores de serviços;
  • responsáveis pela proteção de dados;
  • auditoria interna;
  • instâncias de governança de tecnologia e segurança da informação.

A Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação possui competências relacionadas à implantação de boas práticas de segurança cibernética na infraestrutura dos serviços tecnológicos da Susep.

Etapas do processo

Um processo consistente de gestão de vulnerabilidades deve contemplar, conforme o texto oficial e os procedimentos internos aplicáveis:

  1. Identificação e manutenção do inventário de ativos.

  2. Definição da criticidade dos ativos e serviços.

  3. Execução periódica de varreduras e avaliações técnicas.

  4. Registro centralizado das vulnerabilidades identificadas.

  5. Classificação da severidade e do risco associado.

  6. Definição de responsáveis e prazos para tratamento.

  7. Aplicação de correções, atualizações ou controles compensatórios.

  8. Realização de novos testes para validar a remediação.

  9. Aprovação formal das exceções e dos riscos aceitos.

  10. Monitoramento das vulnerabilidades pendentes.

  11. Escalonamento de atrasos e exposições críticas.

  12. Reporte periódico às instâncias de governança.

As metodologias de classificação devem considerar não apenas a pontuação técnica da vulnerabilidade, mas também a exposição do ativo, a possibilidade de exploração, o impacto para os serviços e a existência de controles compensatórios.

Pontos de atenção para controles internos

Os controles internos devem assegurar que as vulnerabilidades sejam identificadas e tratadas de forma tempestiva, consistente e rastreável.

Entre os principais controles estão:

  • inventário atualizado de hardware, software e aplicações;
  • identificação dos responsáveis pelos ativos;
  • cobertura periódica das ferramentas de varredura;
  • acompanhamento de vulnerabilidades divulgadas pelos fornecedores;
  • classificação formal dos achados;
  • definição de prazos conforme criticidade;
  • segregação entre identificação, correção e validação;
  • controle de atualizações e patches;
  • testes antes da implantação em produção;
  • aprovação de controles compensatórios;
  • justificativa para postergação de correções;
  • restrição de acesso às informações técnicas sensíveis;
  • monitoramento de ativos operados por terceiros;
  • registro de incidentes associados a vulnerabilidades conhecidas;
  • manutenção de trilha completa das decisões.

Também devem existir mecanismos para identificar ativos não autorizados, sistemas legados, componentes sem suporte e aplicações que não estejam incluídas nas rotinas de avaliação.

Gestão de exceções e aceitação de riscos

Nem todas as vulnerabilidades podem ser corrigidas imediatamente. Limitações operacionais, indisponibilidade de atualizações ou riscos de interrupção podem exigir tratamento alternativo.

Nessas situações, a decisão deve ser formalizada e contemplar:

  • descrição da vulnerabilidade;
  • ativo e serviço afetados;
  • justificativa para a não correção imediata;
  • avaliação do risco residual;
  • controles compensatórios adotados;
  • responsável pela aceitação do risco;
  • prazo de validade da exceção;
  • data para nova avaliação;
  • plano definitivo de tratamento.

A aceitação de risco não deve ser utilizada como encerramento automático do achado. Exceções precisam ser temporárias, aprovadas na alçada adequada e submetidas a monitoramento.

Gestão de fornecedores

Contratos de tecnologia podem envolver ativos, sistemas e componentes administrados por terceiros.

Os controles contratuais devem avaliar:

  • responsabilidade pela identificação das vulnerabilidades;
  • prazos para aplicação de correções;
  • comunicação de falhas críticas;
  • acesso da Susep aos resultados das avaliações;
  • realização de testes de segurança;
  • tratamento de componentes sem suporte;
  • obrigação de preservar registros e evidências;
  • comunicação de incidentes;
  • requisitos para subcontratados;
  • consequências aplicáveis ao descumprimento.

A terceirização de serviços tecnológicos não transfere integralmente o risco nem elimina a necessidade de supervisão pela autarquia.

Recomendações para auditoria interna

A auditoria interna pode avaliar o desenho e a efetividade do processo de gestão de vulnerabilidades.

Os procedimentos podem incluir:

  1. Verificar a aprovação e a atualização da política.

  2. Avaliar a definição de papéis e responsabilidades.

  3. Comparar o inventário de ativos com o alcance das varreduras.

  4. Selecionar amostras de vulnerabilidades críticas e elevadas.

  5. Verificar o cumprimento dos prazos de tratamento.

  6. Confirmar a validação independente das correções.

  7. Avaliar as justificativas para vulnerabilidades vencidas.

  8. Revisar as aprovações de aceitação de riscos.

  9. Verificar a aplicação de controles compensatórios.

  10. Avaliar o monitoramento de fornecedores.

  11. Confrontar vulnerabilidades conhecidas com incidentes ocorridos.

  12. Revisar indicadores e reportes apresentados à governança.

  13. Avaliar a proteção das informações técnicas geradas.

  14. Confirmar a manutenção de evidências suficientes.

A auditoria também pode utilizar análise de dados para identificar vulnerabilidades recorrentes, ativos com maior exposição, áreas com atrasos frequentes e exceções renovadas sucessivamente.

Indicadores de monitoramento

A gestão pode acompanhar indicadores como:

  • percentual de ativos cobertos por varreduras;
  • quantidade de vulnerabilidades por criticidade;
  • tempo médio para tratamento;
  • percentual de correções realizadas no prazo;
  • vulnerabilidades críticas vencidas;
  • quantidade de riscos aceitos;
  • exceções próximas do vencimento;
  • taxa de reincidência;
  • ativos sem suporte do fabricante;
  • vulnerabilidades associadas a incidentes;
  • desempenho dos fornecedores;
  • cobertura de testes após as correções.

Os indicadores devem ser analisados em conjunto com a criticidade dos serviços e com a exposição real dos ativos.

Relação com as entidades supervisionadas

A Política de Gestão de Vulnerabilidades da Susep não deve ser confundida com o Manual de Orientações sobre Segurança Cibernética destinado às entidades supervisionadas.

O manual setorial possui caráter orientativo e auxilia seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização, resseguradores locais, cooperativas de seguros e administradoras de proteção patrimonial mutualista na implementação da regulamentação vigente.

As supervisionadas devem continuar observando os requisitos específicos relacionados à política de segurança cibernética, gestão de riscos, continuidade de negócios, tratamento de incidentes e elaboração do relatório anual sobre prevenção e tratamento de incidentes e vulnerabilidades.

Como o T-Visor apoia o processo

O T-Visor pode apoiar a documentação, o acompanhamento e a auditoria do processo de gestão de vulnerabilidades.

A plataforma permite:

  • cadastrar políticas e requisitos;
  • mapear ativos, riscos e controles;
  • atribuir responsáveis e prazos;
  • organizar relatórios de varredura;
  • solicitar e armazenar evidências;
  • acompanhar vulnerabilidades pendentes;
  • registrar riscos aceitos e controles compensatórios;
  • controlar o vencimento de exceções;
  • documentar testes de validação;
  • monitorar planos de remediação;
  • identificar ocorrências recorrentes;
  • executar testes de aderência;
  • gerar relatórios para gestão e auditoria;
  • manter trilhas auditáveis das decisões.

A centralização das informações facilita a priorização dos riscos e reduz a possibilidade de perda de evidências, vulnerabilidades sem responsável e remediações não validadas.

Conclusão

A Política de Gestão de Vulnerabilidades de Tecnologia da Informação fortalece a governança interna de segurança da Susep e organiza responsabilidades relacionadas à identificação, classificação, tratamento e monitoramento de falhas em seus ativos tecnológicos.

Seu alcance é interno à autarquia e não cria diretamente novas obrigações para as entidades supervisionadas.

Para auditoria, os principais pontos de atenção são a cobertura do inventário, a priorização baseada em risco, o cumprimento dos prazos, a validação das correções, a gestão de exceções e a rastreabilidade das decisões.

Fonte institucional: Superintendência de Seguros Privados — Política de Gestão de Vulnerabilidades de Tecnologia da Informação.

Regulamentação relacionada para supervisionadas: Resoluções CNSP nº 416/2021, nº 491/2026 e nº 492/2026; Circular Susep nº 638/2021; e Manual de Orientações sobre Segurança Cibernética.

Fonte oficial: Superintendencia de Seguros Privados. Este material é informativo e não substitui a leitura da norma.