O Decreto nº 50.388/2026 atribui eficácia vinculante e normativa ao Parecer ASJUR/SECC nº 91/2026, consolidando entendimentos jurídicos aplicáveis à concessão de licença a servidor público temporário adotante em união homoafetiva e à estabilidade provisória da gestante contratada por prazo determinado.
O conteúdo não estabelece novas regras para auditoria independente. Seus principais impactos concentram-se na gestão de pessoas, na consultoria jurídica, nos controles internos e na governança dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A atribuição de eficácia vinculante busca uniformizar a decisão administrativa em situações semelhantes. A Lei Estadual nº 5.427/2009 permite que o governador, após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, atribua eficácia vinculante e normativa a entendimentos aplicáveis a outros casos similares.
Principais entendimentos do parecer
O Parecer ASJUR/SECC nº 91/2026 aborda dois temas centrais:
concessão de licença ao pai adotante em união homoafetiva contratado temporariamente pela Administração Pública; estabilidade provisória da gestante contratada por prazo determinado.
O parecer também revisa entendimentos administrativos anteriores para adequá-los à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Licença ao pai adotante em união homoafetiva
O entendimento reconhece ao servidor público temporário, na condição de pai adotante em união homoafetiva, licença com prazo correspondente ao da licença-maternidade.
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro assegura licença de 180 dias à gestante e também prevê licença-maternidade de 180 dias nos casos de adoção.
A aplicação do direito depende da análise da situação concreta e da observância dos requisitos administrativos indicados no próprio Parecer ASJUR/SECC nº 91/2026 e nos pareceres jurídicos relacionados.
Os órgãos estaduais devem assegurar que a concessão seja processada de forma uniforme, documentada e compatível com o entendimento vinculante.
Estabilidade da gestante contratada temporariamente
O parecer também reconhece a estabilidade provisória da gestante contratada por prazo determinado, com fundamento no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O entendimento alcança vínculos temporários constituídos com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e segue a jurisprudência mencionada pela Procuradoria-Geral do Estado.
Na prática, os órgãos estaduais devem considerar a proteção à gestante antes de promover o encerramento de contratos temporários, dispensas ou outras medidas capazes de afetar o vínculo durante o período protegido.
Áreas e processos impactados
Os principais impactos recaem sobre:
gestão de pessoas; administração de contratos temporários; assessorias jurídicas; processamento de licenças e afastamentos; folha de pagamento; desligamento de servidores temporários; controles internos; auditoria interna; corregedoria e compliance público; sistemas de cadastro funcional.
Os procedimentos internos devem refletir o caráter vinculante do entendimento, reduzindo interpretações divergentes entre órgãos, unidades administrativas e responsáveis pela tomada de decisão.
Pontos de atenção para os controles internos
Os órgãos e entidades estaduais devem avaliar a necessidade de atualização de políticas, sistemas e procedimentos relacionados a licenças parentais e contratos temporários.
Entre os principais controles estão:
Identificação tempestiva dos pedidos de licença e das situações de estabilidade. Conferência da documentação apresentada pelo servidor. Validação do enquadramento jurídico pela unidade competente. Registro da fundamentação utilizada na decisão administrativa. Controle das datas de início e término da licença. Bloqueio de desligamentos incompatíveis com a estabilidade reconhecida. Atualização correta da folha de pagamento e dos sistemas funcionais. Segregação entre solicitação, análise, aprovação e processamento. Tratamento uniforme de situações equivalentes. Registro e aprovação de eventuais exceções. Guarda das evidências e dos pareceres utilizados. Comunicação das decisões às áreas de gestão de pessoas, jurídica e financeira. Recomendações para auditoria interna
A auditoria interna pode avaliar a implementação do entendimento vinculante e a efetividade dos controles relacionados.
Os procedimentos podem incluir:
verificar se os manuais e fluxos internos foram atualizados; selecionar amostras de pedidos de licença parental; analisar contratos temporários envolvendo gestantes; verificar a consistência das decisões em casos semelhantes; confirmar a existência de manifestação da área jurídica; testar os cálculos e registros realizados na folha de pagamento; verificar a correta aplicação dos períodos de licença e estabilidade; avaliar possíveis desligamentos realizados durante o período protegido; revisar as aprovações e alçadas utilizadas; identificar decisões administrativas divergentes do parecer; acompanhar a correção de situações irregulares; verificar a manutenção de trilha documental adequada.
A auditoria também pode avaliar se os sistemas de gestão de pessoas possuem alertas e bloqueios suficientes para prevenir desligamentos ou processamentos incompatíveis com o entendimento vinculante.
Impactos para compliance e governança pública
Compliance deve acompanhar a aplicação uniforme do parecer e apoiar a identificação de eventuais desvios.
Os órgãos de governança devem assegurar que:
as áreas responsáveis tenham conhecimento do novo entendimento; os procedimentos internos estejam atualizados; os sistemas contemplem as situações alcançadas; as decisões sejam devidamente fundamentadas; casos semelhantes recebam tratamento equivalente; eventuais exceções sejam submetidas à análise jurídica; falhas identificadas sejam corrigidas tempestivamente.
Também é recomendável avaliar, com apoio jurídico, a existência de processos administrativos pendentes ou situações semelhantes que possam ser alcançadas pelo entendimento vinculante.
Como o T-Visor apoia o acompanhamento
O T-Visor pode apoiar órgãos e entidades públicas na implementação e no monitoramento das orientações decorrentes do Decreto nº 50.388/2026.
A plataforma permite:
mapear os requisitos aplicáveis; identificar processos e unidades impactadas; atribuir responsáveis e prazos; cadastrar riscos e controles; solicitar e organizar evidências; documentar análises jurídicas; executar testes de aderência; registrar decisões e exceções; acompanhar planos de ação; monitorar pendências; manter trilha auditável das análises e aprovações; gerar relatórios para governança, compliance e auditoria interna.
A centralização das informações contribui para a aplicação uniforme do entendimento e reduz riscos de decisões divergentes, desligamentos indevidos e falhas no processamento de direitos funcionais.
Conclusão
O Decreto nº 50.388/2026 torna vinculante o entendimento do Parecer ASJUR/SECC nº 91/2026 sobre a licença do pai adotante em união homoafetiva contratado temporariamente e a estabilidade provisória da gestante com vínculo por prazo determinado.
A medida possui impacto direto na gestão de pessoas e nos processos administrativos do Estado do Rio de Janeiro. Não se trata de uma alteração dos requisitos aplicáveis à auditoria independente, embora gere pontos relevantes para auditoria interna, compliance público e controles funcionais.
Os órgãos e entidades estaduais devem revisar seus procedimentos, sistemas e decisões administrativas para assegurar a aplicação uniforme do entendimento.
Fonte oficial: Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro (Decretos). Este material é informativo e não substitui a leitura da norma.