A Lei nº 18.496, de 4 de agosto de 2026, estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado de São Paulo para o exercício de 2027.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO integra o ciclo de planejamento e orçamento público e orienta a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual — LOA.
Para órgãos e entidades estaduais, sua aplicação é relevante para planejamento, execução orçamentária, gestão fiscal, controles internos e prestação de contas.
Nota de validação: os impactos específicos descritos neste artigo devem ser confrontados com a íntegra da Lei nº 18.496/2026 e seus anexos antes da adoção de medidas operacionais.
Papel da LDO no planejamento público
A LDO funciona como instrumento de conexão entre o planejamento governamental e o orçamento anual.
Sua análise deve considerar, especialmente, as disposições relacionadas a:
- prioridades e metas para o exercício;
- elaboração da proposta orçamentária;
- execução das despesas públicas;
- programação financeira;
- metas e riscos fiscais;
- transferências de recursos;
- alterações orçamentárias;
- despesas com pessoal;
- acompanhamento da execução;
- transparência e prestação de contas.
A existência ou extensão de cada requisito deve ser confirmada diretamente no texto e nos anexos da Lei nº 18.496/2026.
Áreas e entidades impactadas
A LDO é especialmente relevante para órgãos e entidades que participam da elaboração, execução, acompanhamento ou fiscalização do orçamento estadual.
Entre as áreas potencialmente envolvidas estão:
- planejamento e orçamento;
- finanças;
- contabilidade pública;
- tesouraria;
- controle interno;
- auditoria interna;
- gestão de riscos;
- jurídico;
- áreas responsáveis por convênios e transferências;
- unidades gestoras de recursos públicos.
O impacto concreto dependerá das atribuições de cada órgão e das disposições específicas da Lei.
Pontos de atenção para governança
A governança deve assegurar que as decisões orçamentárias estejam alinhadas às diretrizes aprovadas para o exercício de 2027.
Entre os principais pontos de atenção estão:
Identificação das disposições aplicáveis a cada órgão ou entidade.
Compatibilidade entre planejamento e proposta orçamentária.
Definição clara de responsabilidades pela execução dos recursos.
Aprovação das alterações orçamentárias nas alçadas competentes.
Monitoramento da realização das receitas e despesas.
Acompanhamento das metas fiscais aplicáveis.
Registro das justificativas para desvios relevantes.
Reporte periódico às instâncias responsáveis pela governança.
Manutenção das evidências utilizadas nas decisões.
Acompanhamento das determinações previstas nos anexos da LDO.
Impactos para controles internos
Os controles internos devem apoiar a adequada execução do orçamento e a observância das condições estabelecidas para 2027.
Conforme as disposições efetivamente previstas na Lei, os controles podem abranger:
- disponibilidade e utilização das dotações;
- empenho, liquidação e pagamento das despesas;
- alterações e remanejamentos orçamentários;
- execução de receitas;
- transferências e convênios;
- despesas com pessoal;
- restos a pagar;
- programação financeira;
- cumprimento de limites;
- conciliação entre sistemas orçamentários e contábeis;
- documentação das autorizações;
- prestação de contas.
É importante que cada requisito seja associado a um responsável, a uma evidência e a um procedimento de monitoramento.
Pontos de atenção para auditoria interna
A auditoria interna pode utilizar a LDO como um dos critérios para avaliar a regularidade da execução orçamentária.
Os procedimentos podem incluir:
Mapear os dispositivos aplicáveis à unidade auditada.
Verificar a aderência da execução às dotações autorizadas.
Avaliar os controles sobre alterações orçamentárias.
Testar amostras de empenhos, liquidações e pagamentos.
Verificar autorizações e alçadas.
Analisar transferências de recursos, quando aplicável.
Avaliar o acompanhamento de metas e limites.
Confrontar registros orçamentários e contábeis.
Identificar despesas realizadas em desacordo com as condições aplicáveis.
Avaliar o tratamento de desvios e exceções.
Revisar os reportes encaminhados à governança.
Confirmar a manutenção de evidências suficientes.
O escopo dos testes deve ser definido com base nos dispositivos efetivamente aplicáveis e nos riscos identificados.
Gestão de riscos
A LDO também deve integrar a avaliação dos riscos relacionados à gestão orçamentária.
Entre os riscos que podem ser considerados estão:
- execução de despesas sem cobertura orçamentária adequada;
- descumprimento de limites legais;
- projeções inadequadas de receitas;
- contingenciamento insuficiente;
- alterações orçamentárias sem autorização;
- inconsistências entre orçamento e contabilidade;
- falhas no acompanhamento de transferências;
- perda de prazos;
- documentação insuficiente;
- execução incompatível com prioridades definidas;
- informações incorretas nos relatórios de acompanhamento.
A relevância de cada risco dependerá das disposições da Lei e das atividades desenvolvidas pelo órgão ou entidade.
Recomendações para implementação
Os órgãos e entidades estaduais devem:
- realizar leitura técnica da Lei e de seus anexos;
- identificar os artigos aplicáveis;
- mapear requisitos para processos e controles;
- definir responsáveis pelo acompanhamento;
- revisar procedimentos de planejamento e orçamento;
- atualizar matrizes de riscos e controles;
- avaliar impactos nos sistemas;
- estabelecer indicadores de acompanhamento;
- documentar decisões e exceções;
- comunicar as áreas responsáveis;
- preparar procedimentos de monitoramento para 2027;
- manter evidências da execução e das análises realizadas.
Não é recomendável alterar controles exclusivamente a partir de interpretações genéricas sobre a LDO. A implementação deve estar vinculada aos dispositivos efetivamente aplicáveis.
Como o T-Visor apoia o acompanhamento
O T-Visor pode apoiar órgãos e entidades públicas no acompanhamento das disposições da LDO e dos controles relacionados à execução orçamentária.
A plataforma permite:
- mapear requisitos legais;
- identificar órgãos e processos impactados;
- cadastrar riscos e controles;
- atribuir responsáveis e prazos;
- solicitar e armazenar evidências;
- acompanhar obrigações e limites;
- registrar análises e aprovações;
- documentar exceções;
- executar testes de aderência;
- acompanhar planos de ação;
- gerar relatórios de monitoramento;
- manter trilha auditável das decisões.
A centralização das informações facilita a demonstração de conformidade e o acompanhamento dos riscos relacionados à execução do orçamento.
Conclusão
A Lei nº 18.496/2026 estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado de São Paulo para 2027 e constitui referência relevante para a elaboração, execução, acompanhamento e controle do orçamento estadual.
Seu impacto para auditoria e controles internos decorre principalmente da necessidade de verificar se a gestão dos recursos públicos observa as condições, limites, prioridades e procedimentos efetivamente estabelecidos pela legislação orçamentária.
Auditoria, planejamento, contabilidade, finanças e controle interno devem avaliar conjuntamente os dispositivos aplicáveis e manter evidências suficientes sobre sua implementação.
Norma: Lei nº 18.496, de 4 de agosto de 2026.
Exercício orçamentário: 2027.
Fonte oficial: Diário Oficial do Estado de São Paulo — Lei nº 18.496/2026.
Fonte oficial: Diario Oficial do Estado de Sao Paulo (Leis e Decretos). Este material é informativo e não substitui a leitura da norma.