Contexto e objeto da manifestação
Uma coalizão formada por entidades da contabilidade, academia, auditoria, governança corporativa, mercado de capitais e investidores encaminhou carta conjunta à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pedindo revisão da decisão que tornou voluntários os reportes de sustentabilidade das companhias abertas. Segundo o documento, a mudança foi motivada pela edição da Resolução CVM nº 244, publicada em 29 de maio de 2026, que alterou a Resolução CVM nº 193 e transformou em facultativa uma divulgação que havia sido prevista como obrigatória para as companhias abertas a partir dos exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro deste ano.
O posicionamento do grupo foi construído a partir de discussões no âmbito do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e responsável pela emissão dos pronunciamentos técnicos brasileiros de sustentabilidade alinhados às normas internacionais do International Sustainability Standards Board (ISSB). A carta defende a manutenção da obrigatoriedade dos reportes de sustentabilidade e recorda relatório técnico do CBPS que avaliou como assertiva a Resolução CVM nº 193.
O que a publicação oficial estabelece
O material oficial comunica que:
- A Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026, alterou a Resolução CVM nº 193;
- A alteração converteu em facultativa a divulgação de reportes de sustentabilidade que havia sido prevista como obrigatória para exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro deste ano;
- O CFC e outras entidades subscreveram carta conjunta à CVM solicitando reconsideração, argumentando risco à comparabilidade, à transparência e à convergência com padrões internacionais;
- A carta foi subscrita por CFC, Ibracon, Apimec Brasil, Fipecafi, IBGC, Anefac e Amec.
Quem é afetado
- Companhias abertas: impactadas pela alteração do regime de divulgação originalmente previsto como obrigatório para os exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro deste ano.
- Investidores e analistas: citados como potenciais prejudicados pela redução da transparência e pela ampliação de assimetrias informacionais.
- Profissionais e firmas de auditoria, contabilidade, governança e compliance: envolvidos nas adaptações normativas, técnicas e de asseguração conectadas aos reportes de sustentabilidade.
Impactos apontados
A coalizão identifica, com base no documento oficial, os seguintes impactos decorrentes da flexibilização da regra:
- Redução da comparabilidade entre companhias, por maior heterogeneidade no conjunto informacional;
- Diminuição da transparência para investidores e ampliação de assimetrias informacionais;
- Enfraquecimento da convergência do Brasil aos padrões internacionais de divulgação de sustentabilidade (ISSB);
- Efeitos sobre previsibilidade regulatória e confiança no ambiente de negócios, com reflexos na percepção de risco institucional, conforme argumenta a carta.
Providências recomendadas para auditoria, riscos e compliance
Com base no teor da carta e nas questões levantadas pelo CFC e pela coalizão, as iniciativas a serem consideradas por áreas de auditoria, riscos e compliance incluem:
Auditoria e asseguração
- Revisar políticas e procedimentos de asseguração para contemplar cenários de divulgação facultativa e heterogeneidade na qualidade das informações;
- Mapear dependências entre narrativas de sustentabilidade, métricas e demonstrações financeiras, preservando rastreabilidade e evidenciação documental;
- Atualizar planos de trabalho e programas de auditoria para avaliar consistência entre reportes de sustentabilidade e demonstrações financeiras quando divulgados.
Gestão de riscos
- Reavaliar matriz de riscos de divulgação e reputacional decorrente da eventual redução de informações públicas;
- Identificar e monitorar riscos de assimetria informacional que possam afetar investidores e precificação de ativos;
- Incorporar cenários de incerteza regulatória decorrentes da alteração promovida pela Resolução CVM nº 244.
Compliance e governança
- Revisar controles internos e políticas de divulgação para assegurar coerência com normas internas e expectativas de mercado, independentemente do regime facultativo;
- Garantir processos de governança que preservem a conexão entre estratégia, riscos, métricas e metas de sustentabilidade e a informação financeira;
- Manter canais e documentação que permitam demonstrar diligência regulatória e decisões de divulgação.
Considerações finais
A iniciativa do CFC e das entidades signatárias ressalta a preocupação com a previsibilidade regulatória, a comparabilidade e a convergência internacional. Em função do teor da carta e da alteração trazida pela Resolução CVM nº 244, recomenda-se que áreas de auditoria, riscos e compliance procedam às revisões e atualizações sugeridas, mantendo registro formal das decisões e dos impactos identificados.
Fonte oficial: Conselho Federal de Contabilidade. Este material é informativo e não substitui a leitura da norma.