O Conselho Federal de Contabilidade — CFC e o Conselho Nacional do Ministério Público — CNMP avançaram nas tratativas para a construção de um acordo de cooperação voltado à fiscalização profissional e ao enfrentamento da lavagem de dinheiro, do crime organizado e de outros ilícitos financeiros.
A iniciativa prevê a atuação conjunta entre o Sistema CFC/CRCs e os Ministérios Públicos estaduais, com foco na troca de informações, na articulação institucional e no fortalecimento da integridade da atividade contábil.
Até o momento, a publicação oficial informa o avanço das tratativas para a celebração do acordo. Portanto, a iniciativa não deve ser apresentada como norma ou acordo já formalizado, nem como fonte de novas obrigações imediatas para empresas, auditores ou profissionais da contabilidade.
Objetivos da iniciativa
A proposta busca ampliar a contribuição técnica da contabilidade na prevenção e na identificação de irregularidades financeiras.
Entre os objetivos indicados estão:
- fortalecer a cooperação entre o Sistema CFC/CRCs e os Ministérios Públicos;
- ampliar a troca de informações relacionadas ao exercício da profissão contábil;
- apoiar ações de fiscalização diante de indícios de irregularidades financeiras;
- contribuir tecnicamente para investigações de lavagem de dinheiro e crime organizado;
- proteger a integridade e a reputação da atividade contábil;
- capacitar profissionais para prevenção e identificação de ilícitos.
A atuação do CFC permanece limitada às suas competências legais, éticas e disciplinares relacionadas ao exercício da profissão.
Situação atual da cooperação
A reunião entre representantes do CFC e do CNMP ocorreu em 25 de maio de 2026 e teve como finalidade avançar na construção de um acordo de cooperação.
A publicação não informa a assinatura definitiva do instrumento nem estabelece:
- novas obrigações de compliance para empresas;
- novos requisitos de auditoria;
- alteração de procedimentos de comunicação ao Coaf;
- compartilhamento automático de dados cadastrais;
- novos prazos ou documentos obrigatórios;
- sanções adicionais para profissionais e organizações contábeis.
Eventuais impactos vinculantes dependerão do conteúdo do acordo que venha a ser formalmente celebrado e de possíveis normas posteriores.
Profissionais e entidades relacionados
A iniciativa é especialmente relevante para:
- profissionais da contabilidade;
- organizações contábeis;
- Conselhos Regionais de Contabilidade;
- áreas de fiscalização profissional;
- peritos e especialistas em investigação financeira;
- órgãos do Ministério Público;
- profissionais responsáveis por compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.
Empresas que contratam serviços contábeis também podem acompanhar a evolução da cooperação, especialmente quando suas atividades envolvem operações sujeitas a controles de prevenção à lavagem de dinheiro.
Relação com as obrigações de PLD/FTP
A articulação entre CFC e CNMP não substitui nem modifica, por si só, as obrigações já aplicáveis aos profissionais e às organizações contábeis.
As regras de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa estão disciplinadas, no âmbito da profissão contábil, pela Resolução CFC nº 1.721/2024.
Conforme a regulamentação vigente, determinados profissionais e organizações contábeis devem:
- conhecer seus clientes;
- manter registros das operações e dos serviços prestados;
- analisar situações que possam indicar operações suspeitas;
- comunicar ocorrências ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras — Coaf;
- realizar a comunicação de não ocorrência, quando aplicável;
- manter políticas, procedimentos e controles compatíveis com sua atuação.
Essas obrigações decorrem da regulamentação de PLD/FTP já existente, e não das tratativas de cooperação entre CFC e CNMP.
Possíveis efeitos institucionais
Caso o acordo seja formalizado, poderão ser fortalecidos os mecanismos de articulação entre os Conselhos de Contabilidade e os Ministérios Públicos.
Entre os possíveis efeitos estão:
- maior intercâmbio institucional de informações;
- encaminhamento de indícios relacionados ao exercício irregular da profissão;
- ampliação de ações coordenadas de fiscalização;
- desenvolvimento de capacitações técnicas;
- apoio contábil a investigações financeiras;
- atuação mais especializada em situações envolvendo empresas utilizadas para ocultação de recursos;
- fortalecimento das medidas éticas e disciplinares aplicáveis aos profissionais.
Esses efeitos são potenciais e dependerão do texto definitivo do acordo e dos instrumentos adotados para sua implementação.
Pontos de atenção para organizações contábeis
Embora a iniciativa não crie obrigações imediatas, profissionais e organizações contábeis devem assegurar o cumprimento das regras de PLD/FTP já vigentes.
Entre os principais controles estão:
Manter cadastro atualizado dos clientes e de seus beneficiários finais.
Documentar a natureza e a finalidade dos serviços prestados.
Classificar os clientes conforme critérios de risco.
Identificar operações incompatíveis com o perfil econômico ou financeiro conhecido.
Manter evidências das análises realizadas.
Registrar as decisões de comunicar ou não determinada ocorrência.
Controlar os prazos das comunicações aplicáveis.
Restringir o acesso às informações sensíveis.
Manter trilhas de acesso e alteração dos registros.
Treinar os profissionais envolvidos nos procedimentos de PLD/FTP.
Avaliar potenciais conflitos de interesse.
Revisar periodicamente a efetividade dos controles adotados.
Recomendações para auditoria interna e compliance
Auditoria interna e compliance podem avaliar se a organização mantém controles compatíveis com suas obrigações e exposição a riscos.
Os procedimentos podem incluir:
- verificar a atualização da política de PLD/FTP;
- selecionar amostras de cadastros de clientes;
- avaliar a identificação de beneficiários finais;
- testar a documentação das análises de risco;
- revisar comunicações realizadas ao Coaf;
- verificar os controles sobre a comunicação de não ocorrência;
- avaliar a segregação de funções;
- testar os registros de acesso e alteração de dados;
- verificar a guarda das evidências;
- avaliar os treinamentos realizados;
- revisar o tratamento de situações atípicas;
- acompanhar a correção das deficiências identificadas.
Não é necessário criar um plano específico de adequação exclusivamente em razão da reunião entre CFC e CNMP. A prioridade deve ser assegurar o cumprimento das obrigações já vigentes e acompanhar a eventual formalização do acordo.
Proteção e compartilhamento de informações
A eventual troca de informações entre instituições deverá observar as competências legais de cada órgão e as regras aplicáveis à proteção, ao sigilo e ao tratamento de dados.
Antes de compartilhar documentos ou informações com autoridades, as organizações devem avaliar:
- a competência do órgão solicitante;
- a formalidade e o alcance da solicitação;
- a existência de dados pessoais ou informações protegidas;
- os canais autorizados para transmissão;
- os registros de envio e recebimento;
- a necessidade de participação da área jurídica;
- os prazos de resposta;
- as limitações relacionadas ao sigilo profissional.
A cooperação institucional não autoriza, isoladamente, o compartilhamento indiscriminado de dados de clientes ou de informações profissionais protegidas.
Como o T-Visor apoia o acompanhamento
O T-Visor pode apoiar profissionais, organizações contábeis e áreas de compliance no acompanhamento das obrigações relacionadas à integridade e à prevenção de ilícitos financeiros.
A plataforma permite:
- acompanhar publicações oficiais;
- mapear requisitos regulatórios;
- cadastrar riscos e controles;
- organizar políticas e procedimentos;
- atribuir responsáveis e prazos;
- solicitar e armazenar evidências;
- documentar análises de clientes e operações;
- acompanhar treinamentos;
- registrar exceções e planos de ação;
- executar testes de aderência;
- controlar solicitações de autoridades;
- manter trilhas auditáveis das análises e decisões.
A centralização das informações contribui para a rastreabilidade dos procedimentos e para a demonstração de conformidade em fiscalizações e auditorias.
Conclusão
A aproximação entre CFC e CNMP representa uma iniciativa institucional relevante para fortalecer a integridade da atividade contábil e a cooperação no enfrentamento à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.
Entretanto, a publicação oficial registra o avanço das tratativas para a construção de um acordo, e não a criação de novas obrigações regulatórias para empresas e profissionais.
As organizações devem acompanhar a eventual formalização da cooperação e manter seus controles alinhados às regras de PLD/FTP já vigentes, especialmente à Resolução CFC nº 1.721/2024.
Fonte oficial: Conselho Federal de Contabilidade — CFC e CNMP avançam em cooperação no combate ao crime organizado
Regulamentação relacionada: Conselho Federal de Contabilidade — orientações sobre comunicações ao Coaf