O Conselho Federal de Contabilidade — CFC e o Conselho Nacional do Ministério Público — CNMP avançaram nas tratativas para a construção de um acordo de cooperação voltado à fiscalização profissional e ao enfrentamento da lavagem de dinheiro, do crime organizado e de outros ilícitos financeiros.

A iniciativa prevê a atuação conjunta entre o Sistema CFC/CRCs e os Ministérios Públicos estaduais, com foco na troca de informações, na articulação institucional e no fortalecimento da integridade da atividade contábil.

Até o momento, a publicação oficial informa o avanço das tratativas para a celebração do acordo. Portanto, a iniciativa não deve ser apresentada como norma ou acordo já formalizado, nem como fonte de novas obrigações imediatas para empresas, auditores ou profissionais da contabilidade.

Objetivos da iniciativa

A proposta busca ampliar a contribuição técnica da contabilidade na prevenção e na identificação de irregularidades financeiras.

Entre os objetivos indicados estão:

  • fortalecer a cooperação entre o Sistema CFC/CRCs e os Ministérios Públicos;
  • ampliar a troca de informações relacionadas ao exercício da profissão contábil;
  • apoiar ações de fiscalização diante de indícios de irregularidades financeiras;
  • contribuir tecnicamente para investigações de lavagem de dinheiro e crime organizado;
  • proteger a integridade e a reputação da atividade contábil;
  • capacitar profissionais para prevenção e identificação de ilícitos.

A atuação do CFC permanece limitada às suas competências legais, éticas e disciplinares relacionadas ao exercício da profissão.

Situação atual da cooperação

A reunião entre representantes do CFC e do CNMP ocorreu em 25 de maio de 2026 e teve como finalidade avançar na construção de um acordo de cooperação.

A publicação não informa a assinatura definitiva do instrumento nem estabelece:

  • novas obrigações de compliance para empresas;
  • novos requisitos de auditoria;
  • alteração de procedimentos de comunicação ao Coaf;
  • compartilhamento automático de dados cadastrais;
  • novos prazos ou documentos obrigatórios;
  • sanções adicionais para profissionais e organizações contábeis.

Eventuais impactos vinculantes dependerão do conteúdo do acordo que venha a ser formalmente celebrado e de possíveis normas posteriores.

Profissionais e entidades relacionados

A iniciativa é especialmente relevante para:

  • profissionais da contabilidade;
  • organizações contábeis;
  • Conselhos Regionais de Contabilidade;
  • áreas de fiscalização profissional;
  • peritos e especialistas em investigação financeira;
  • órgãos do Ministério Público;
  • profissionais responsáveis por compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.

Empresas que contratam serviços contábeis também podem acompanhar a evolução da cooperação, especialmente quando suas atividades envolvem operações sujeitas a controles de prevenção à lavagem de dinheiro.

Relação com as obrigações de PLD/FTP

A articulação entre CFC e CNMP não substitui nem modifica, por si só, as obrigações já aplicáveis aos profissionais e às organizações contábeis.

As regras de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa estão disciplinadas, no âmbito da profissão contábil, pela Resolução CFC nº 1.721/2024.

Conforme a regulamentação vigente, determinados profissionais e organizações contábeis devem:

  • conhecer seus clientes;
  • manter registros das operações e dos serviços prestados;
  • analisar situações que possam indicar operações suspeitas;
  • comunicar ocorrências ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras — Coaf;
  • realizar a comunicação de não ocorrência, quando aplicável;
  • manter políticas, procedimentos e controles compatíveis com sua atuação.

Essas obrigações decorrem da regulamentação de PLD/FTP já existente, e não das tratativas de cooperação entre CFC e CNMP.

Possíveis efeitos institucionais

Caso o acordo seja formalizado, poderão ser fortalecidos os mecanismos de articulação entre os Conselhos de Contabilidade e os Ministérios Públicos.

Entre os possíveis efeitos estão:

  • maior intercâmbio institucional de informações;
  • encaminhamento de indícios relacionados ao exercício irregular da profissão;
  • ampliação de ações coordenadas de fiscalização;
  • desenvolvimento de capacitações técnicas;
  • apoio contábil a investigações financeiras;
  • atuação mais especializada em situações envolvendo empresas utilizadas para ocultação de recursos;
  • fortalecimento das medidas éticas e disciplinares aplicáveis aos profissionais.

Esses efeitos são potenciais e dependerão do texto definitivo do acordo e dos instrumentos adotados para sua implementação.

Pontos de atenção para organizações contábeis

Embora a iniciativa não crie obrigações imediatas, profissionais e organizações contábeis devem assegurar o cumprimento das regras de PLD/FTP já vigentes.

Entre os principais controles estão:

  1. Manter cadastro atualizado dos clientes e de seus beneficiários finais.

  2. Documentar a natureza e a finalidade dos serviços prestados.

  3. Classificar os clientes conforme critérios de risco.

  4. Identificar operações incompatíveis com o perfil econômico ou financeiro conhecido.

  5. Manter evidências das análises realizadas.

  6. Registrar as decisões de comunicar ou não determinada ocorrência.

  7. Controlar os prazos das comunicações aplicáveis.

  8. Restringir o acesso às informações sensíveis.

  9. Manter trilhas de acesso e alteração dos registros.

  10. Treinar os profissionais envolvidos nos procedimentos de PLD/FTP.

  11. Avaliar potenciais conflitos de interesse.

  12. Revisar periodicamente a efetividade dos controles adotados.

Recomendações para auditoria interna e compliance

Auditoria interna e compliance podem avaliar se a organização mantém controles compatíveis com suas obrigações e exposição a riscos.

Os procedimentos podem incluir:

  • verificar a atualização da política de PLD/FTP;
  • selecionar amostras de cadastros de clientes;
  • avaliar a identificação de beneficiários finais;
  • testar a documentação das análises de risco;
  • revisar comunicações realizadas ao Coaf;
  • verificar os controles sobre a comunicação de não ocorrência;
  • avaliar a segregação de funções;
  • testar os registros de acesso e alteração de dados;
  • verificar a guarda das evidências;
  • avaliar os treinamentos realizados;
  • revisar o tratamento de situações atípicas;
  • acompanhar a correção das deficiências identificadas.

Não é necessário criar um plano específico de adequação exclusivamente em razão da reunião entre CFC e CNMP. A prioridade deve ser assegurar o cumprimento das obrigações já vigentes e acompanhar a eventual formalização do acordo.

Proteção e compartilhamento de informações

A eventual troca de informações entre instituições deverá observar as competências legais de cada órgão e as regras aplicáveis à proteção, ao sigilo e ao tratamento de dados.

Antes de compartilhar documentos ou informações com autoridades, as organizações devem avaliar:

  • a competência do órgão solicitante;
  • a formalidade e o alcance da solicitação;
  • a existência de dados pessoais ou informações protegidas;
  • os canais autorizados para transmissão;
  • os registros de envio e recebimento;
  • a necessidade de participação da área jurídica;
  • os prazos de resposta;
  • as limitações relacionadas ao sigilo profissional.

A cooperação institucional não autoriza, isoladamente, o compartilhamento indiscriminado de dados de clientes ou de informações profissionais protegidas.

Como o T-Visor apoia o acompanhamento

O T-Visor pode apoiar profissionais, organizações contábeis e áreas de compliance no acompanhamento das obrigações relacionadas à integridade e à prevenção de ilícitos financeiros.

A plataforma permite:

  • acompanhar publicações oficiais;
  • mapear requisitos regulatórios;
  • cadastrar riscos e controles;
  • organizar políticas e procedimentos;
  • atribuir responsáveis e prazos;
  • solicitar e armazenar evidências;
  • documentar análises de clientes e operações;
  • acompanhar treinamentos;
  • registrar exceções e planos de ação;
  • executar testes de aderência;
  • controlar solicitações de autoridades;
  • manter trilhas auditáveis das análises e decisões.

A centralização das informações contribui para a rastreabilidade dos procedimentos e para a demonstração de conformidade em fiscalizações e auditorias.

Conclusão

A aproximação entre CFC e CNMP representa uma iniciativa institucional relevante para fortalecer a integridade da atividade contábil e a cooperação no enfrentamento à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.

Entretanto, a publicação oficial registra o avanço das tratativas para a construção de um acordo, e não a criação de novas obrigações regulatórias para empresas e profissionais.

As organizações devem acompanhar a eventual formalização da cooperação e manter seus controles alinhados às regras de PLD/FTP já vigentes, especialmente à Resolução CFC nº 1.721/2024.

Fonte oficial: Conselho Federal de Contabilidade — CFC e CNMP avançam em cooperação no combate ao crime organizado

Regulamentação relacionada: Conselho Federal de Contabilidade — orientações sobre comunicações ao Coaf