O Conselho Federal de Contabilidade — CFC encaminhou à Receita Federal 133 sugestões elaboradas pela classe contábil brasileira para aperfeiçoar o Regulamento da Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS.
As contribuições foram consolidadas pelo Núcleo Temático da Reforma Tributária do CFC em um documento técnico nacional, com propostas relacionadas à operacionalização, à apuração, ao creditamento e às obrigações decorrentes do novo tributo.
A iniciativa não representa uma alteração normativa já vigente. As sugestões ainda dependem de análise pela Receita Federal e somente produzirão efeitos obrigatórios caso sejam incorporadas ao Regulamento da CBS ou a outros atos normativos competentes.
Contexto da iniciativa
O Regulamento da CBS foi aprovado pelo Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, com o objetivo de operacionalizar o tributo instituído pela Lei Complementar nº 214/2025.
Durante o processo de implementação, o CFC recebeu contribuições de Conselhos Regionais de Contabilidade, integrantes do Núcleo Temático da Reforma Tributária e representantes de entidades relacionadas ao novo sistema de tributação do consumo.
O documento definitivo consolidou 133 contribuições recebidas até 5 de junho de 2026 e foi encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal.
As propostas procuram:
- reduzir dúvidas operacionais;
- eliminar ambiguidades interpretativas;
- aumentar a segurança jurídica;
- reduzir custos de conformidade;
- facilitar a implementação da CBS;
- promover maior harmonização entre CBS e IBS;
- tornar mais claros os procedimentos aplicáveis aos contribuintes.
Principais temas apresentados pelo CFC
As 133 contribuições estão organizadas de acordo com os eixos temáticos do Regulamento da CBS.
Entre os principais assuntos abordados estão:
- conceitos fundamentais e disposições gerais;
- hipótese de incidência e fato gerador;
- base de cálculo;
- sujeição passiva;
- operações de importação e exportação;
- documentos fiscais eletrônicos;
- obrigações acessórias;
- regimes diferenciados e específicos;
- apuração assistida;
- split payment;
- apropriação de créditos;
- ressarcimento e compensação;
- transição dos saldos de PIS e Cofins;
- fiscalização, infrações e penalidades;
- harmonização entre CBS e IBS.
Parte das sugestões pode ser implementada diretamente no Regulamento ou por instrução normativa. Outras dependem de alteração da Lei Complementar nº 214/2025 ou de tratamento conjunto entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.
Operações sem mudança de titularidade
Um dos pontos destacados pelo CFC é a ausência de regras suficientemente detalhadas para operações que não envolvem transferência definitiva da propriedade.
Entre os exemplos estão:
- remessas para conserto;
- industrialização por encomenda;
- comodato;
- exposição em feiras;
- venda ambulante;
- armazém geral;
- depósito fechado;
- operações realizadas por operadores logísticos.
O CFC sugere que o Regulamento estabeleça, para essas situações, os documentos fiscais aplicáveis, os prazos de retorno e as hipóteses de não incidência ou suspensão.
Caso a proposta seja incorporada, as empresas deverão revisar os códigos fiscais, as regras de emissão de documentos eletrônicos e as integrações entre sistemas logísticos, fiscais e contábeis.
Apuração assistida e manifestação do contribuinte
O documento também questiona a possibilidade de o silêncio do contribuinte ser interpretado como aceitação automática dos valores apresentados na apuração assistida da CBS.
Na avaliação técnica do CFC, esse tratamento pode gerar controvérsias quando não houver manifestação expressa do contribuinte sobre os valores calculados pela administração tributária.
O tema exige atenção especial aos seguintes controles:
- acompanhamento das apurações disponibilizadas pelo Fisco;
- conciliação entre informações internas e valores apresentados;
- definição de responsáveis pela revisão;
- controle dos prazos para manifestação;
- documentação das divergências identificadas;
- aprovação das correções ou contestações;
- manutenção de evidências das decisões tomadas.
Enquanto não houver alteração normativa, as empresas devem continuar observando o texto atualmente vigente do Regulamento.
Split payment e proteção do adquirente
As sugestões também abordam o funcionamento do split payment e a apropriação dos créditos da CBS.
O CFC manifesta preocupação com situações em que o direito ao crédito do adquirente possa ser afetado por irregularidades, inadimplência ou falhas atribuíveis ao fornecedor.
Entre os pontos discutidos estão:
- proteção do adquirente de boa-fé;
- condicionamento do crédito à extinção do débito do fornecedor;
- responsabilidades atribuídas a intermediários;
- tratamento de operações em que o mecanismo de split payment ainda não esteja disponível;
- documentação necessária para comprovar a regularidade das operações.
Esses temas podem impactar significativamente os processos de contas a pagar, compras, cadastro de fornecedores, conciliação fiscal e reconhecimento de créditos tributários.
Ressarcimento e compensação de créditos
O CFC propõe a simplificação dos procedimentos de ressarcimento e compensação, incluindo a redução de etapas burocráticas e a definição de prazos mais objetivos para análise dos pedidos.
A gestão dos saldos credores da CBS será relevante especialmente para organizações com grande volume de exportações, investimentos, aquisições ou operações sujeitas a tratamentos diferenciados.
Os controles devem permitir:
Comprovar a origem dos créditos.
Conciliar os valores com os documentos fiscais.
Prevenir a utilização duplicada dos saldos.
Controlar pedidos de ressarcimento e compensação.
Acompanhar análises, intimações e decisões da Receita Federal.
Registrar ajustes, glosas e créditos não reconhecidos.
Manter memórias de cálculo completas e rastreáveis.
Simples Nacional e regimes específicos
O documento apresenta sugestões relacionadas à operacionalização da CBS e do IBS para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Entre as preocupações estão a integração dos sistemas, os procedimentos de apuração, a opção pelo regime regular e a segregação dos tributos no ambiente do Simples.
Também foram apresentadas contribuições para:
- produtores rurais;
- setor imobiliário;
- micro e pequenas empresas;
- importadores e exportadores;
- operações sujeitas a regimes diferenciados;
- atividades enquadradas em regimes específicos.
Caso as propostas sejam aceitas, as organizações deverão avaliar os impactos conforme seu setor, regime tributário e modelo operacional.
Impactos potenciais nos controles internos
As sugestões não criam obrigações imediatas. Entretanto, os temas apresentados indicam áreas que devem permanecer sob monitoramento durante a implementação da CBS.
Os principais processos potencialmente afetados são:
- cadastro de clientes e fornecedores;
- emissão e recebimento de documentos fiscais;
- classificação tributária de produtos e serviços;
- cálculo da base de incidência;
- identificação do local da operação;
- reconhecimento e utilização de créditos;
- apuração assistida;
- split payment;
- ressarcimento e compensação;
- integração entre sistemas fiscais, contábeis e financeiros;
- conciliação de saldos;
- elaboração das obrigações acessórias.
Não é recomendável alterar sistemas ou políticas exclusivamente com base nas propostas. As mudanças devem ser implementadas após a publicação dos atos normativos definitivos.
Recomendações para compliance tributário
Durante o período de análise das contribuições, recomenda-se:
Identificar as sugestões mais relevantes para o modelo de negócio.
Comparar as propostas com o texto atual do Regulamento.
Mapear processos, sistemas e controles potencialmente afetados.
Designar responsáveis pelo acompanhamento das publicações.
Avaliar impactos sobre documentos fiscais e obrigações acessórias.
Monitorar alterações nas regras de creditamento e split payment.
Revisar os controles sobre saldos credores.
Registrar decisões e interpretações tributárias relevantes.
Preparar cenários de implementação sem alterar prematuramente o ambiente produtivo.
Manter evidências das análises realizadas.
Pontos de atenção para auditoria
A auditoria interna pode acompanhar a preparação da organização para a CBS e avaliar a governança do processo de transição.
Os procedimentos podem incluir:
- verificar a existência de uma estrutura formal de implementação;
- avaliar a participação das áreas fiscal, contábil, jurídica, financeira e de tecnologia;
- revisar o inventário de processos e sistemas impactados;
- verificar a documentação das interpretações tributárias;
- avaliar os controles sobre parametrizações sistêmicas;
- testar a integridade das informações utilizadas na apuração;
- acompanhar o tratamento de divergências;
- revisar a governança das alterações em sistemas;
- avaliar os testes de homologação;
- verificar a manutenção de trilhas de auditoria.
Para a auditoria independente, os impactos dependerão das regras que forem efetivamente incorporadas e de sua relevância para os registros contábeis, créditos tributários, provisões e divulgações da entidade.
Como o T-Visor apoia o acompanhamento
O T-Visor pode apoiar as organizações no monitoramento da evolução do Regulamento da CBS e na gestão dos impactos da reforma tributária.
A plataforma permite:
- acompanhar publicações oficiais;
- registrar propostas e alterações normativas;
- comparar requisitos e versões;
- identificar processos e sistemas impactados;
- cadastrar riscos e controles;
- atribuir responsáveis e prazos;
- solicitar e organizar evidências;
- documentar avaliações tributárias;
- acompanhar testes de implementação;
- registrar exceções e planos de ação;
- manter trilhas auditáveis;
- gerar relatórios para governança, compliance e auditoria.
A centralização dessas informações contribui para reduzir interpretações divergentes, alterações não controladas e falhas na implementação das futuras regras.
Conclusão
As 133 sugestões apresentadas pelo CFC representam uma contribuição técnica relevante para o aperfeiçoamento do Regulamento da CBS.
Os temas abordados envolvem operações recorrentes das empresas, como emissão de documentos fiscais, apuração assistida, split payment, creditamento, ressarcimento, Simples Nacional, importação, exportação e regimes específicos.
Entretanto, as propostas ainda não constituem novas obrigações. As organizações devem acompanhar sua análise pela Receita Federal e implementar alterações apenas após a publicação dos atos normativos correspondentes.
Durante esse período, é recomendável mapear impactos potenciais, fortalecer a governança da transição e manter documentação completa das avaliações realizadas.
Fonte oficial: Conselho Federal de Contabilidade — Classe contábil entrega 133 sugestões à Receita Federal para aperfeiçoar a CBS
Documento técnico: CFC — Contribuições técnicas da classe contábil brasileira ao Regulamento da CBS
Regulamento relacionado: Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026.