Principais Atualizações na IN RFB nº 2.119

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no dia 10 de julho de 2024 a Instrução Normativa RFB nº 2.333, que altera a IN RFB nº 2.119, originalmente publicada em 6 de dezembro de 2022. Esta atualização visa aprimorar os procedimentos relacionados ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), instrumento fundamental para o controle tributário e a prevenção de fraudes.

A IN RFB nº 2.333 traz mudanças significativas nas exigências para o cadastramento e atualização de informações das pessoas jurídicas, reforçando os critérios para validação e autenticidade dos dados cadastrados. Entre os pontos destacados estão o fortalecimento das obrigações sobre a precisão das informações cadastrais, a padronização de documentos exigidos e a ampliação dos mecanismos de monitoramento automático pela Receita Federal.

Impactos para Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos

As modificações introduzidas promovem maior rigor na governança dos dados cadastrais, ampliando a capacidade de identificação de riscos associados a inconsistências ou fraudes no cadastro das pessoas jurídicas. Para as áreas de compliance, as mudanças demandam a revisão e o aprimoramento dos controles internos, garantindo aderência às novas obrigações legais.

Na atividade de auditoria, as alterações implicam em maior atenção quanto à verificação da autenticidade e atualidade das informações do CNPJ, incluindo a revisão dos documentos e comprovações exigidas pela IN RFB nº 2.333. Esta medida contribui para mitigar riscos associados ao cadastro irregular e fortalecer a transparência tributária.

Para a gestão de riscos, a melhoria dos processos cadastrais permite a antecipação e a identificação de potenciais vulnerabilidades, direta ou indiretamente relacionadas à legitimidade das operações da pessoa jurídica perante o Fisco e terceiros.

Quem é Afetado e Providências Recomendadas

As alterações impactam diretamente todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ, assim como as empresas de contabilidade, assessorias jurídicas e áreas internas responsáveis pelo registro e atualização cadastral. É imprescindível que essas áreas adotem providências para atualizar seus procedimentos,

  • Adequar as rotinas internas de cadastro e atualização cadastral às novas exigências da IN RFB nº 2.333;
  • Investir em treinamentos e capacitação das equipes envolvidas na gestão das informações cadastrais;
  • Monitorar as atualizações da Receita Federal e promover auditorias regulares para verificar a conformidade do cadastro.

O Papel do T-Visor na Gestão e Monitoramento

A plataforma T-Visor se apresenta como ferramenta estratégica para organizações que buscam fortalecer seu compliance regulatório e gestão de riscos cadastrais. Com funcionalidades integradas de governança, auditoria e monitoramento contínuo, o T-Visor permite o acompanhamento automatizado das alterações na legislação, incluindo as instruções normativas da Receita Federal.

Além disso, o T-Visor auxilia a equipe de compliance a identificar inconsistências, gerar relatórios customizados e garantir a atualização e integridade dos dados cadastrais, facilitando a adoção das recomendações da IN RFB nº 2.333. A ferramenta contribui para a mitigação de riscos e para a manutenção da conformidade fiscal, reduzindo potenciais impactos negativos decorrentes de falhas no cadastro.

Fonte oficial: Receita Federal do Brasil. Este material é informativo e não substitui a leitura da norma.