A Portaria Previc/Dilic nº 574/2026 aprova alterações no regulamento do Plano de Contribuição Definida E-INVEST, registrado no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios — CNPB sob o nº 2014.0017-74 e administrado pela Previ-Ericsson — Sociedade de Previdência Privada.

O ato possui alcance específico sobre o Plano CD E-INVEST. Não se trata de alteração geral das regras aplicáveis a todas as entidades fechadas de previdência complementar.

Os impactos concretos devem ser avaliados a partir da versão consolidada do regulamento aprovada pela Previc e do quadro comparativo entre a redação anterior e a nova.

Alterações destacadas pela E-INVEST

Na comunicação sobre a revisão do regulamento, a E-INVEST destacou dois pontos principais:

  • atualização do valor da Unidade Previdenciária Ericsson — UPE;
  • inclusão da modalidade de adesão automática para novos empregados das patrocinadoras.

O valor de referência da UPE indicado no regulamento foi atualizado de R$ 1.375,44, referente a 2022, para R$ 1.498,28, referente a 2024, com previsão de reajuste anual em novembro conforme o índice definido no plano.

A adesão automática possibilita a inscrição de novos empregados das patrocinadoras no Plano CD no início da relação de trabalho, observadas as condições, os prazos e os direitos previstos no regulamento aprovado.

Alcance do ato autorizativo

A Portaria aprova as alterações submetidas à análise da Previc, mas não detalha, isoladamente, todos os procedimentos operacionais necessários à implementação.

A entidade e as patrocinadoras devem consultar:

  • regulamento consolidado aprovado;
  • quadro comparativo das alterações;
  • nota técnica ou justificativa da revisão;
  • manifestações dos órgãos estatutários;
  • procedimentos de adesão automática;
  • materiais de comunicação destinados aos participantes;
  • regras de cálculo e atualização da UPE;
  • documentos do processo de licenciamento.

Não é possível concluir, apenas pela publicação da Portaria, que tenham sido modificados todos os critérios de contribuição, benefício, resgate, portabilidade ou desligamento do plano.

Impactos da adesão automática

A implementação da adesão automática exige integração entre a E-INVEST, as patrocinadoras e as áreas responsáveis pela admissão de empregados.

Os processos devem assegurar:

  1. Identificação dos empregados elegíveis.

  2. Inclusão tempestiva no plano.

  3. Entrega das informações sobre o funcionamento da adesão.

  4. Registro da data de inscrição.

  5. Identificação do perfil contributivo aplicável.

  6. Processamento correto das contribuições do participante e da patrocinadora.

  7. Controle dos prazos e das manifestações do empregado.

  8. Registro de eventual opção de saída, quando prevista.

  9. Proteção dos dados pessoais utilizados.

  10. Manutenção das evidências de comunicação e processamento.

As regras específicas sobre permanência, cancelamento, restituição de contribuições e prazos devem ser confirmadas diretamente no regulamento aprovado.

Impactos da atualização da UPE

A Unidade Previdenciária Ericsson pode ser utilizada como referência para cálculos previstos no regulamento, incluindo contribuições ou benefícios, conforme a regra aplicável.

A atualização exige que os sistemas e controles considerem:

  • valor vigente da UPE;
  • mês de reajuste;
  • índice aplicável;
  • data de início do novo valor;
  • cálculos dependentes da unidade;
  • arredondamentos;
  • tratamento de diferenças retroativas;
  • comunicação aos participantes;
  • aprovação das parametrizações;
  • memória de cálculo do reajuste.

A entidade deve assegurar consistência entre o regulamento, os sistemas de benefícios, a folha das patrocinadoras, os registros contábeis e os materiais divulgados aos participantes.

Pontos de atenção para compliance e governança

Compliance deve verificar se a implementação corresponde integralmente ao texto aprovado pela Previc.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • aprovação das alterações pelos órgãos estatutários;
  • utilização da versão correta do regulamento;
  • comunicação clara aos participantes e empregados elegíveis;
  • adequação dos formulários e canais digitais;
  • definição das responsabilidades da entidade e das patrocinadoras;
  • tratamento uniforme de empregados em situações equivalentes;
  • proteção de dados pessoais;
  • registro das decisões e exceções;
  • atualização de políticas e procedimentos;
  • acompanhamento de reclamações e dúvidas;
  • manutenção dos documentos do processo de licenciamento.

A governança deve acompanhar a implantação da adesão automática e avaliar indicadores como empregados elegíveis, adesões processadas, exclusões, falhas cadastrais e divergências contributivas.

Pontos de atenção para controles internos

Os controles internos devem abranger todo o ciclo de inscrição e processamento das contribuições.

Entre os controles recomendados estão:

  • conciliação entre admissões e inscrições no plano;
  • validação dos dados enviados pelas patrocinadoras;
  • controle da data de elegibilidade;
  • revisão das regras automáticas de adesão;
  • conferência das contribuições descontadas;
  • conciliação entre folha de pagamento e registros do plano;
  • controle das contrapartidas das patrocinadoras;
  • bloqueio de alterações não autorizadas;
  • validação da UPE utilizada;
  • controle das versões do regulamento;
  • tratamento de divergências;
  • monitoramento de processamentos manuais;
  • guarda das evidências de comunicação;
  • registro das correções efetuadas.

Recomendações para auditoria interna

A auditoria interna pode avaliar a governança e a efetividade da implementação das alterações.

Os procedimentos podem incluir:

  1. Obter o regulamento anterior e a versão aprovada.

  2. Revisar o quadro comparativo das alterações.

  3. Confirmar as aprovações dos órgãos estatutários.

  4. Verificar a atualização da UPE nos sistemas.

  5. Recalcular amostras de contribuições ou benefícios afetados.

  6. Avaliar a parametrização da adesão automática.

  7. Conciliar empregados admitidos com participantes inscritos.

  8. Verificar as comunicações encaminhadas aos empregados.

  9. Testar os controles sobre manifestações e eventuais exclusões.

  10. Avaliar a integração entre folha de pagamento e sistema previdenciário.

  11. Verificar a proteção dos dados pessoais.

  12. Analisar divergências e reclamações registradas.

  13. Confirmar a atualização dos manuais internos.

  14. Verificar a manutenção de trilha documental suficiente.

Pontos de atenção para auditoria independente

A auditoria independente deve considerar as alterações quando produzirem efeitos relevantes sobre as demonstrações contábeis, as contribuições, os controles internos ou as obrigações do plano.

Conforme a materialidade, os procedimentos podem abranger:

  • leitura do regulamento aprovado;
  • avaliação dos impactos contábeis e operacionais;
  • testes sobre contribuições a receber;
  • conciliação com as folhas das patrocinadoras;
  • avaliação da atualização da UPE;
  • testes sobre inscrições automáticas;
  • revisão de lançamentos manuais;
  • avaliação dos controles de tecnologia;
  • análise de divergências contributivas;
  • revisão das divulgações contábeis;
  • avaliação de eventos subsequentes.

A publicação da Portaria, isoladamente, não exige modificação automática da opinião ou do relatório de auditoria. Os efeitos dependerão da implementação, da materialidade e das deficiências eventualmente identificadas.

Providências recomendadas

A E-INVEST e as patrocinadoras devem:

  • obter a versão consolidada do regulamento;
  • identificar todas as cláusulas alteradas;
  • definir a data de aplicação de cada mudança;
  • atualizar sistemas e parametrizações;
  • integrar os processos de admissão e adesão ao plano;
  • revisar os controles de folha e contribuições;
  • atualizar formulários e materiais informativos;
  • capacitar as equipes responsáveis;
  • executar testes antes da implantação;
  • comunicar participantes e empregados elegíveis;
  • monitorar exceções e divergências;
  • manter evidências das análises e aprovações.

Como o T-Visor apoia o acompanhamento

O T-Visor pode apoiar entidades fechadas de previdência complementar e patrocinadoras na implementação de alterações regulamentares.

A plataforma permite:

  • registrar o ato autorizativo;
  • comparar versões do regulamento;
  • mapear cláusulas e requisitos;
  • identificar processos e sistemas impactados;
  • atribuir responsáveis e prazos;
  • cadastrar riscos e controles;
  • solicitar e armazenar evidências;
  • documentar testes de parametrização;
  • acompanhar divergências;
  • registrar exceções;
  • monitorar planos de ação;
  • manter trilhas auditáveis das análises e decisões.

Conclusão

A Portaria Previc/Dilic nº 574/2026 aprova alterações específicas no regulamento do Plano de Contribuição Definida E-INVEST.

Entre os pontos divulgados pela entidade estão a atualização da Unidade Previdenciária Ericsson e a inclusão da adesão automática de novos empregados das patrocinadoras.

Os principais impactos concentram-se nos processos de admissão, inscrição, folha de pagamento, arrecadação de contribuições, comunicação aos participantes, parametrização de sistemas e proteção de dados.

Auditoria, compliance, gestão de riscos, recursos humanos e tecnologia devem verificar se as alterações foram implementadas conforme o regulamento aprovado e se existem evidências suficientes sobre os controles executados.

Plano: Plano de Contribuição Definida E-INVEST.

CNPB: 2014.0017-74.

Fonte oficial do ato: Diário Oficial da União — Portaria Previc/Dilic nº 574/2026.

Documentação do plano: E-INVEST — Atualização do Regulamento do Plano CD

Alterações divulgadas: E-INVEST — Principais alterações propostas no Regulamento do Plano de Contribuição Definida

Fonte oficial: Previc - Previdencia Complementar. Este material é informativo e não substitui a leitura da norma.